Teletrabalho a servidores do GDF será estendido a partir de 2ª
Medida tem objetivo de evitar contágio da Covid-19. Saúde, segurança, fiscalização, comunicação e defesa do consumidor não entram no decreto
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha publicou em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 40.546, no qual amplia o teletrabalho para todos os setores do serviço público da capital. É mais uma medida com o objetivo de impedir a transmissão do novo coronavírus.
De acordo com o texto, o trabalho remoto para os servidores do GDF começa a valer a partir da próxima segunda-feira (23/03). Não fica claro no documento se há uma data para o término da medida.
Como já havia ocorrido antes, a decisão não diz respeito às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social; aos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor; ao Serviço de Limpeza Urbana; ao DF Legal e à Fiscalização Tributária da Receita do Distrito Federal.
De acordo com o texto, a medida é necessária “à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)“.
Na tarde de quinta-feira (19/03), o GDF estendeu mais medidas, como a suspensão de aulas e o fechamento de comércios até o dia 5 de abril. Somente clínicas médicas, laboratórios, farmácias, mercearias, padarias, açougues, peixarias, postos de combustíveis, operações de delivery, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa podem funcionar.
Também está proibida a entrada em shoppings, academias, parques, museus e templos religiosos, assim como a realização de qualquer evento para evitar a aglomeração de pessoas.
De acordo com os dados divulgados nesta sexta (20/03), o Distrito Federal tem 87 casos confirmados de coronavírus. Existem mais 15 pacientes que testaram positivo, entretanto, as autoridades ainda aguardam exame complementar.
Veja a edição extra:
DODF 34 20-03-2020 Edicao Extra a.pdf (1) by Leonardo Meireles on Scribd