metropoles.com

TCU decide que GDF deve devolver R$ 5,6 bilhões ao Fundo Constitucional

Ministros da Corte deram prazo para que, após a pandemia do novo coronavírus, o governo federal tome medidas no sentido de ressarcir o fundo

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Felipe Menezes/Metrópoles
Sede do TCU
1 de 1 Sede do TCU - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão telepresencial desta quarta-feira (20/05), que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve devolver R$ 5,6 bilhões ao Fundo Constitucional do DF (FCDF).

A Corte de Contas identificou que esse é o valor a ser ressarcido referente às contribuições previdenciárias dos servidores da segurança pública do DF indevidamente repassadas ao governo local de janeiro de 2003 a agosto de 2016.

Os policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal são pagos com recursos do FCDF, que é abastecido pela União.

Relator do processo no TCU, o ministro Walton Alencar Rodrigues escreveu em seu voto que a retenção dos valores descontados em folha de pagamento dos militares e policiais civis “constitui nítido enriquecimento sem causa por parte do Distrito Federal”.

“A unidade federativa não contribui, em nenhuma medida, para a previdência desses servidores civis e militares, inteiramente sustentada pela União”, anotou o relator. No entendimento de Rodrigues, a contribuição previdenciária pertence a quem paga o servidor, no caso, os cofres públicos federais.

5 imagens
A PMDF depende da redução do interstício para acelerar as promoções
O relator da matéria é o ministro Walton Alencar Rodrigues
O GDF já recorreu de outra decisão semelhante, que obrigava devolução dos valores referentes ao Imposto de Renda que incide sobre os salários pagos pelo FCDF
Além dos policiais e bombeiros militares, o Fundo Constitucional do DF paga as despesas da Polícia Civil do DF (PCDF)
1 de 5

Sede do TCU

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles
2 de 5

A PMDF depende da redução do interstício para acelerar as promoções

Daniel Ferreira/Metrópoles
3 de 5

O relator da matéria é o ministro Walton Alencar Rodrigues

TCU/Divulgação
4 de 5

O GDF já recorreu de outra decisão semelhante, que obrigava devolução dos valores referentes ao Imposto de Renda que incide sobre os salários pagos pelo FCDF

5 de 5

Além dos policiais e bombeiros militares, o Fundo Constitucional do DF paga as despesas da Polícia Civil do DF (PCDF)

MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Ressarcimentos

Os ministros do TCU deram 90 dias para que o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU) adotem providências administrativas e judiciais para concluir o ressarcimento ao FCDF, por parte do Governo do Distrito Federal, dos valores das contribuições previdenciárias dos servidores da segurança pública do DF. O prazo será contado a partir do fim do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.

A Corte de Contas também confirmou, nesta quarta, que o DF não pode usar o Fundo Constitucional para pagar despesas de anos anteriores. E determinou regulamentação dessa prática em 90 dias, contados a partir do fim da pandemia de Covid-19.

Essas decisões, justamente numa semana importante para o reajuste dos policiais, são consideradas, por fontes ouvidas pela coluna, tentativa de constranger o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a não conceder aumento salarial às forças de segurança do DF.

Na última quarta-feira (13/05), a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram projeto de lei que viabiliza o reajuste para policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. O PLN nº 1/2020 autoriza o mandatário do país a conceder o aumento.

Imposto de Renda

Em março de 2019, a Corte tomou decisão que, se não tivesse sido desautorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), significaria perda imediata de R$ 10 bilhões das contas locais, além de R$ 700 milhões anuais. O ministro Marco Aurélio Mello deu liminar favorável ao Distrito Federal, mas o assunto ainda precisa ser analisado em plenário.

O valor que o GDF teria de devolver refere-se ao Imposto de Renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos a categorias profissionais cujos salários são bancados pelo FCDF – como as polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros.

Mesmo antes de análise por turma ou pelo plenário do Supremo, esses recursos devem, a partir de agora, permanecer nos cofres do Distrito Federal. Com isso, o Palácio do Buriti não precisou devolver R$ 10 bilhões à União e poderá reter a verba arrecadada mensalmente, de R$ 56,6 milhões.

Meses depois, houve outra decisão desfavorável ao DF. Em agosto de 2019, o TCU determinou que fosse impedido o pagamento de aposentadorias e pensões das secretarias de Educação e Saúde com recursos do Fundo Constitucional, o que provocou forte reação do GDF e de deputados e senadores da capital.

Na época, o governador chegou a bater de frente com membros do TCU: “Os ministros daquela Corte, que moram nesta cidade, deviam respeitar a população do Distrito Federal“. A declaração de Ibaneis foi dada no dia 15 de agosto de 2019.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?