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Servidor do GDF: veja cronograma de pagamento de pecúnias atrasadas

A coluna teve acesso ao decreto que estabelece como será feita a quitação dos débitos, que chegam a R$ 660 milhões

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Placa do Palácio do Buriti
1 de 1 Placa do Palácio do Buriti - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Está pronto o decreto do Governo do Distrito Federal que estabelece o cronograma de pagamento da licença-prêmio, transformada em pecúnia, devida aos servidores públicos que deixam a ativa. A tabela, à qual a coluna teve acesso, prevê a quitação do benefício de forma integral, ainda este ano, para quem se aposentou até 2016, e parcelamento em até 48 vezes para os demais (veja abaixo).

A decisão de publicar prazos e forma de pagamento vem para compensar, na avaliação do Palácio do Buriti, a insatisfação gerada com o projeto de lei complementar enviado à Câmara Legislativa para acabar com a licença-prêmio.

A proposta do Executivo distrital mantém os direitos já adquiridos pelos servidores. Conforme o artigo 2º do projeto, “os períodos de licença-prêmio adquiridos podem ser gozados a qualquer tempo ou serão convertidos em pecúnia no momento da aposentadoria do servidor”. Pelas contas do GDF, os cofres públicos devem R$ 660 milhões em pecúnias. Dentro de pouco tempo, mais 11.200 pessoas terão o direito adquirido.

Confira como será a quitação dos débitos:

  • Servidores aposentados até 2016: pagamento integral até o final do exercício de 2019;
  • Servidores aposentados em 2017, 2018 e 2019: pagamento em 48 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, com pagamento da primeira em janeiro de 2020;
  • Servidores aposentados a partir de 2020: pagamento em 48 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, com pagamento da primeira no mês subsequente ao da publicação do ato de aposentadoria.

A última remuneração integral do servidor, ainda em atividade, será o valor de referência para o cálculo da pecúnia. Ficam excluídas desta conta parcelas de caráter transitório ou eventual, a exemplo dos meses de férias. O decreto vai considerar o valor da licença devido aos beneficiários de pensão ou, na inexistência desses, aos sucessores devidamente habilitados do servidor falecido.

A intenção do GDF é extinguir a licença-prêmio para substituí-la pela licença-capacitação sem remuneração, seguindo os mesmos passos do governo federal. Entre as unidades da Federação, as pecúnias só continuam em vigor no Distrito Federal e no Acre.

Reportagem do Metrópoles mostrou que, em abril, segundo dados do Portal da Transparência, 149 servidores – entre médicos, policiais militares, bombeiros, auditores e professores – tiveram contracheques superiores a R$ 100 mil, turbinados pelo pagamento das licenças-prêmio convertidas em pecúnia devidas pelo Executivo local.

De acordo com o GDF, os últimos pagamentos das licenças-prêmio são referentes aos servidores que tiveram o direito adquirido entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de julho do mesmo ano.

Em 2015, o então governador Rodrigo Rollemberg (PSB) apresentou à CLDF projeto para colocar fim ao pagamento das licenças-prêmio não gozadas. Como não obteve apoio para aprovar a matéria, optou por retirar a proposta da Casa.

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