Presidente do STJ suspende liminar e mantém validade do leilão da CEB
O ministro Humberto Martins acolheu pedido do GDF para cessar efeitos da decisão de desembargadora que mandou suspender a privatização
atualizado
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, sustou os efeitos da liminar que determina a suspensão da privatização da CEB Distribuição. A decisão foi assinada na tarde desta sexta-feira (11/12).
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fátima Rafael determinou, na noite de quinta-feira (3/12), a suspensão da deliberação da 103ª Assembleia Geral Extraordinária da Companhia Energética de Brasília (CEB), que aprovou alienação de 100% das ações da subsidiária sem prévia legislação autorizativa.
A liminar, assinada às 22h31, saiu poucas horas antes do leilão de venda da CEB Distribuição, que ocorreu na manhã de sexta-feira (4/12). A Bahia Geração de Energia, da Neoenergia, comprou a estatal por R$ 2,515 bilhões.
Até então, por causa da liminar, não se sabia como ficaria a operação de desestatização. Os parlamentares autores da ação no TJDFT solicitaram que o leilão, que consideram ilegal, fosse anulado. Eles querem que o processo de venda da estatal seja submetido à Câmara Legislativa (CLDF). O governo do DF, porém, sustenta a legalidade. Com a decisão do presidente do STJ, as etapas de privatização, suspensas por causa da decisão da desembargadora, devem ser retomadas.
Ao STJ, o GDF disse que parar a desestatização significa um “grave comprometimento da economia pública, considerando as já combalidas finanças do Distrito Federal”, já que o Executivo local poderia perder R$ 2,515 bilhões obtidos no leilão.
O montante “astronômico” da venda da subsidiária pode chegar aos cofres do DF, segundo a defesa, “propiciando a concretização de inúmeros investimentos e de políticas públicas, além de poder haver investimentos em outras subsidiárias do grupo, responsáveis pela geração de energia”.
O governo local argumentou, no STJ, que a liminar causa ofensa à segurança e à ordem pública, pois suspende a eficácia da deliberação dos acionistas, já confirmada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) em duas decisões de 1ª instância no TJDFT e em processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão liminar interfere na execução da política pública de privatização da CEB e desconsidera a presunção de legalidade do ato administrativo.
O presidente do STJ assinalou que há impacto financeiro considerável diante do fato de o leilão ter sido bem-sucedido: “Vultosa arrecadação de valores pecuniários, que, ao final, reverterão em prol de toda a sociedade, destinatária final de todas as atividades estatais desempenhadas”.
Segundo o magistrado, está previsto em lei distrital que o GDF pode alienar ações disponíveis que tiver no capital social da CEB, aplicando o produto em investimentos energéticos da própria empresa. Martins, contudo, destacou que o debate jurídico sobre a privatização da estatal pode continuar no TJDFT.
“Pode-se tornar irreversível, dessarte, o prejuízo financeiro caso não se ratifique o leilão em foco. E a comunidade distrital clama por maiores investimentos públicos em tantas áreas deficitárias, ainda mais no atual contexto sociopolítico”, pontuou o presidente do STJ.
STF
O caso da privatização da CEB chegou ao STF. O relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, não aceitou a demanda de parlamentares para suspender o processo, por entender que o mecanismo jurídico escolhido não foi o adequado.
Em decisão disponibilizada nessa quinta-feira (10/12), o magistrado negou também um pedido do GDF para derrubar a liminar da desembargadora do TJDFT, sob o mesmo argumento da negativa em relação aos parlamentares.
O outro lado
Advogado dos parlamentares que entraram com a ação no TJDFT, Jonatas Moreth disse à coluna que “a decisão do presidente do STJ, segundo as próprias palavras do ministro, possui caráter eminentemente político”. “Utilizar esse subterfúgio só reforça que, do ponto de vista jurídico, nossa tese é irrefutável. Ressalto, ainda, que a decisão do STJ não torna o leilão legal, uma vez que o mesmo ocorreu após a decisão do TJDFT que não o autorizava. Continuaremos insistindo com o pedido pela decretação de sua nulidade”, declarou.
Maximiliano Garcez, advogado do Sindicato dos Urbanitários no DF (Stiu-DF) e da ação ajuizada pelos deputados distritais no STF, questionou a deliberação do STJ: “O extremo e excepcional mecanismo de suspensão de segurança, utilizado pelo GDF, somente permitiria suspensão da liminar, caso houvesse séria lesão à ordem, saúde, segurança ou economia popular, o que, claramente, não é o caso”.
“Consideramos que o desrespeito às prerrogativas da Câmara Distrital, que representa a população do DF, é insuperável e eivará de nulidade o atabalhoado processo de privatização ilegal”, afirmou.
Segundo o advogado, a ordem do STJ “lesa a ordem jurídica e legislativa do Distrito Federal, pois aprova não só a usurpação das competências do Legislativo distrital, mas também a venda de uma estatal sem a participação da população do DF”.
“Além disso, chancela o gravíssimo descumprimento de respeitável decisão do TJDF, que já era sabida quando da realização do leilão”, disse, sobre a decisão. “Temos confiança de que as graves ilegalidades cometidas no processo impedirão qualquer entrega do patrimônio do povo do DF sem prévia apreciação da Câmara Distrital”, comentou Garcez.