Para PGR, artigo da Lei Orgânica do DF sobre limite de comissionados é inconstitucional
Augusto Aras apontou inconstitucionalidade em inciso que obriga GDF a destinar 50% dos cargos comissionados para servidores concursados
atualizado
Compartilhar notícia
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) concordando, parcialmente, com o pedido do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), contra a obrigação legal de destinar 50% dos cargos comissionados para servidores concursados. A petição do PGR foi protocolada na sexta-feira (18/12).
Ibaneis acionou o Supremo, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), para suspensão parcial de inciso da Lei Orgânica do DF (LODF) e dos artigos de outras três leis distritais que instituem o limite de comissionados sem vínculo: artigo 2º, da Lei nº 4.858/2012; artigo 5º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e o artigo 8º, da Lei Distrital nº 5.192/2013.
Aras opinou pela procedência parcial da solicitação do governador a fim de declarar, no mérito, a inconstitucionalidade apenas do inciso V do artigo 19 da LODF. De acordo com o PGR, os vícios presentes na Lei Orgânica não contaminam os outros dispositivos legais, decorrentes de leis de iniciativa do governador.
No documento enviado ao STF, o procurador-geral da República avaliou que a norma da LODF, instituída em 2007 por emenda de autoria da Câmara Legislativa (CLDF), tem vício de inconstitucionalidade formal “por usurpar a iniciativa privativa do governador para dispor sobre provimento de cargos”. A norma ainda padece de vício material por afrontar o princípio de separação de Poderes, segundo Aras.
Citando a Constituição Federal, o PGR assinalou: “Com fundamento nesse artigo, pode-se inferir que a competência para legislar sobre disposições aplicáveis a provimento de cargos é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo distrital”.
Aras, contudo, não opinou expressamente sobre a liminar solicitada pelo governador. Ibaneis pediu a suspensão, até o julgamento final, da expressão “pelo menos cinquenta por cento”, que consta no inciso V do artigo 19 da LODF. A norma diz o seguinte: “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
O presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), manifestou-se no STF contra a ADI. O distrital indicou que o governo está em desacordo com parte do inciso da LODF, mas não questionou o texto todo, que também é de iniciativa legislativa. “Está-se diante, portanto, de um pedido ‘conveniente’ de declaração de inconstitucionalidade, que busca atingir somente aquilo que interessa ao autor, sem alterar o que ele pretende permaneça válido, pretensão que evidentemente não pode contar com o beneplácito desta Suprema Corte”, destacou.
A coluna apurou que o GDF quer que a aplicação da porcentagem de 50% seja sobre o total de servidores, e não em relação aos cargos de cada órgão. Na avaliação do governo, como está hoje, a regra pode inviabilizar serviços em secretarias e administrações sem estrutura própria.
A manifestação do PGR é uma resposta à solicitação da relatora do caso, Cármen Lúcia. A magistrada pediu informações ao presidente da CLDF, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Cármen Lúcia optou por colher as declarações antes do julgamento dos pedidos.