OAB-DF e Conselho de Administração denunciam empresas por atividade ilegal
Firmas atuam na gestão de condomínio oferecendo assessoria jurídica e administrativa sem o devido registro nas entidades
atualizado
Compartilhar notícia
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) e o Conselho Regional de Administração do DF (CRA-DF) protocolaram, nesta sexta-feira (11/9), ação civil pública no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) contra duas empresas que prestam serviços jurídicos e de administração de condomínios sem registro nas entidades.
As denúncias de exercício ilegal das profissões foram analisadas por integrantes da OAB-DF e do CRA-DF, que constataram o exercício de atividades típicas da advocacia por quem não é advogado; a oferta de serviços advocatícios em conjunto com outra atividade profissional ou comercial; além de publicidade fora dos parâmetros permitidos para a advocacia.
“Nosso objetivo é proteger os profissionais e a sociedade. Criou-se um nicho de oferta de serviços específicos da administração e da advocacia sem o respaldo profissional”, explicou o presidente do CRA-DF, Udenir de Oliveira.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins, destacou que os serviços irregulares prejudicam o mercado jurídico. “Essas são atividades que muitas vezes são realizadas por advogados jovens, que enfrentam dificuldades para entrar no mercado de trabalho”, pontuou.
A ação pede que a Justiça determine às empresas o encerramento da cobrança de honorários advocatícios em decorrência da cobrança extrajudicial de cotas condominiais quando o serviço comprovadamente não foi prestado por advogado; além da suspensão da publicidade e da oferta de serviços irregulares. O texto também solicita o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.