MPT-DF pede suspeição de juíza que autorizou volta às aulas presenciais
Adriana Zveiter é sócia de empresa que atua no ramo escolar da capital federal e o pai dela é conselheiro do sindicato dos colégios privados
atualizado
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O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) pediu a suspeição da juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília Adriana Zveiter, que autorizou a reabertura imediata das escolas particulares. A petição, que é sigilosa, foi anexada aos autos do processo na sexta-feira (7/8).
Como mostrou a repórter do Metrópoles Manoela Alcântara, em matéria publicada no dia 5 de agosto, a magistrada é sócia da empresa Laser Administradora de Imóveis, que tem como objeto social o aluguel de imóveis próprios e, por exemplo, arrenda para uma rede de ensino um prédio localizado na 902 Sul.
A juíza é filha de Jaime Martins Zveiter, ex-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe) e com mandato vigente no Conselho de Administração da entidade sindical. O Sinepe participa do processo judicial de autoria do MPT-DF que suspendeu as aulas nas escolas particulares por causa da pandemia do novo coronavírus.
Depois de o juiz Gustavo Carvalho Chehab impedir o retorno das atividades na rede privada por 10 dias, Adriana conduziu uma audiência de conciliação e autorizou, em 4 de agosto, a retomada das aulas. Mas a decisão de primeira instância acabou derrubada, dois dias depois, por uma liminar do desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.
Quem vai julgar o pedido do MPT sobre a suspeição, em um primeiro momento, é a própria juíza. Caso se declare suspeita, o processo vai parar nas mãos de outro magistrado. Se Adriana negar, a alegação contra ela deve ser analisada em segunda instância no próprio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
O caso também é alvo de questionamentos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O corregedor-geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou, na quinta-feira (6/8), a abertura de pedido de providências para analisar o assunto.
Confira os documentos da empresa da qual a juíza faz parte:
Entenda
Como o pai de Adriana Zveiter é o sócio administrador da empresa Laser, não há irregularidade no fato de ela constar no quadro para exercer a função de juíza do Trabalho. O problema, nesse caso, foi o julgamento em questão.
Por ter esse histórico, ligação e parentesco com o caso, a magistrada poderia ter negado a atuação por ser considerada suspeita. De acordo com o artigo 145 do Código de Processo Civil, há suspeição do juiz em um processo quando ele é amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes desses, em linha reta até o terceiro grau ou pode ser interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
No caso da juíza, ela está no quadro societário de uma empresa que aluga imóveis para escolas. Assim, com a pandemia e o aumento da inadimplência dos pais, a Laser Administradora de Imóveis pode ser beneficiada com o retorno físico dos alunos, o que acarreta pagamentos mensais.
Além disso, por ser filha de uma parte interessada, ela também poderia ter se considerado suspeita e não julgado o caso. É comum que esse tipo de escolha seja feita em qualquer nível da Justiça. Assim, outro magistrado assumiria as negociações. Mas isso não ocorreu, e a magistrada julgou a ação e liberou o funcionamento das escolas.
O que dizem
A coluna acionou o TRT-10 a respeito do pedido do MPT sobre suspeição de Adriana, e o tribunal informou que a juíza está sendo assessorada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A reportagem procurou a Anamatra e aguarda retorno.
Questionada em relação à primeira matéria do Metrópoles sobre o assunto, publicada no dia 5 de agosto, a juíza Adriana Zveiter confirmou, por meio de nota, que é “sócia-cotista – sem poderes de administração –, juntamente com seus pais e irmãos, de uma empresa cujas atividades no ramo da educação foram totalmente encerradas na década de 80, antes mesmo de ela se tornar juíza”.
Segundo a nota do TRT, “desde então, a referida empresa, que é instalada na residência de seu pai, tem como atividade tão somente a administração de bens próprios, conforme consta, inclusive, no cadastro no CNPJ. A magistrada, portanto, não tem qualquer interesse no resultado da demanda que lhe foi posta para julgamento, seja direto, seja indireto”, disse o documento.
O TRT ressaltou que as informações prestadas são de inteira responsabilidade da juíza e, enquanto não houver provocação nos autos do processo, o TRT-10 nada tem a declarar.
A magistrada não comentou a situação do pai como conselheiro do Sinepe.
O Sinepe disse que Zveiter “não compõe a atual diretoria executiva”. Contudo, a entidade confirma que ele “é membro nato do Conselho Consultivo do Sinepe, não por ter sido eleito para tal cargo, mas por força do disposto no artigo 34 do estatuto, que considera todos os ex-presidentes do sindicato desta forma”.
A entidade ressalta ainda que “não figura na citada ação judicial como parte autora ou ré”. “Compareceu ao processo como amicus curiae[amigo da Corte], no intuito de prestar informações sobre o protocolo de segurança e profilaxia proposto pelas escolas”, finaliza o documento.