MPT aciona Justiça para impedir volta das aulas nas escolas privadas do DF
A ação pede a suspensão da autorização definida no Decreto n° 40.939/2020, que permite a reabertura dos estabelecimentos na segunda (27)
atualizado
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O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) entrou na Justiça para impedir o retorno das aulas presenciais na rede privada de ensino da capital do país.
A ação pede a suspensão da autorização definida no Decreto nº 40.939/2020, que permite a reabertura dos estabelecimentos da rede privada a partir da próxima segunda-feira (27/7).
Para os procuradores do MPT, “permitir o retorno às aulas em 27 de julho é atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da rede particular de ensino. As vidas deles (professores, pedagogos, auxiliares administrativos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais das áreas de limpeza, cocção e segurança, sejam eles empregados diretos ou terceirizados) têm igual valor às vidas dos trabalhadores da rede pública. Não há qualquer fundamento lógico e técnico, em termos sanitários, para submeter a comunidade escolar da rede privada aos graves riscos de uma doença para a qual não existe vacina e para a qual não há tratamento consensual pela medicina”.
A ação pede que o juízo determine a suspensão do retorno às aulas no prazo de 24 horas e estabeleça cronograma semelhante ao previsto para a rede pública.
O pedido também destaca que mesmo o cronograma previsto para a rede pública só deve ser cumprido caso as autoridades de saúde pública constatem que os riscos de contaminação foram minimizados e há condições necessárias de segurança para o ambiente escolar.
Além da suspensão, o MPT requer que o GDF determine protocolos de saúde e segurança aplicáveis a estabelecimentos privados fixando o seu efetivo cumprimento. A ação lista 66 medidas essenciais de segurança, tais como: fornecimento de EPIs para todos os empregados, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, proibição de uso de espaços como bibliotecas, laboratórios e ginásios esportivos, aferição de temperatura de todas as pessoas que entrarem no ambiente escolar, limitação de três horas diária para a permanência na instituição e limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala de aula.
Confira:
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