metropoles.com

MPF denuncia Ibaneis por superfaturamento e dano ao erário na Bahia

Denúncia do Ministério Público Federal aponta suposto uso indevido de verba que deveria ser exclusivamente destinada à educação

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
ibaneis1
1 de 1 ibaneis1 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O postulante ao Palácio do Buriti pelo MDB, Ibaneis Rocha, é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) por ter recebido R$ 3.316.244,85 em honorários do município de Jacobina, na Bahia. O processo aponta suposto superfaturamento, uso indevido da verba que deveria ser exclusivamente destinada a investimentos em educação e dano ao erário.

A ação tem como alvo o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, o próprio político e quatro sócios do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF).

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF em 2017, quatro anos antes, em 2013, o município de Jacobina ganhou uma ação contra a União na qual reclamava o valor repassado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) à cidade baiana.

A causa rendeu R$ 39,9 milhões, que seriam pagos por meio de precatórios. Foi determinado também o pagamento de R$ 9 milhões, a título de honorários, à O’Dwyer Advogados Associados, contratada pela prefeitura para pleitear os valores referentes ao Fundef.

No entanto, por entender que o dinheiro do Fundef não poderia ser utilizado para pagar o serviço advocatício, a Justiça Federal bloqueou o repasse dos R$ 39,9 milhões, no âmbito de uma primeira ação civil pública movida contra a O’Dwyer.

O escritório de Ibaneis foi, então, contratado pelo município, por R$ 3.316.244,85, em 2016, para tentar liberar os R$ 39,9 milhões. O pagamento à empresa brasiliense foi feito por meio de dois depósitos em contas de responsabilidade de Ibaneis, como descreve uma segunda ação civil pública, esta oferecida contra a banca dos advogados brasilienses.

Segundo o MPF, os recursos seriam provenientes do Fundef e só poderiam ter sido usados para a educação. Ainda assim, a verba foi utilizada, de acordo com o Ministério Público Federal, para pagar os advogados do DF.

A ação civil pública pediu a “declaração de nulidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais efetuado com recursos oriundos do Fundef, em manifesta contrariedade à legislação e à orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, além da condenação na obrigação de ressarcir ao erário a quantia indevidamente recebida, devidamente atualizada”. Em caráter de urgência, o MPF pediu o bloqueio de bens de Ibaneis no valor da ação.

Em 24 de abril de 2017, o juiz federal substituto Fernando Braz Ximenes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o bloqueio de R$ 3.316.244,85 do hoje candidato ao Palácio do Buriti.

Confira a íntegra da ação civil pública:

Denúncia do Ministério Público Federal (MPF) — Ibaneis Rocha by Metropoles on Scribd

O magistrado chama atenção para duas questões: os altos valores pagos a advogados por um município tão carente e o fato de, mesmo sendo representada por um escritório, a prefeitura contratar um segundo para atuar na causa.

Em virtude da aparência de irregularidade da contratação para o curioso objetivo de ‘levantar/liberar’ o crédito depositado e vinculado à ação anterior, oriundo de demanda patrocinada por outro escritório, entendo caracterizada a ‘probabilidade do direito’ invocado, sobretudo quando se tem em vista a possibilidade de malversação de recursos públicos fundamentais para a carente municipalidade

Fernando Braz Ximenes, juiz do TRF-1

Ximenes ainda destaca que a contratação do escritório “desfalca o combalido orçamento do município de Jacobina”. E aponta “risco de dilapidação do montante recebido a título de honorários contratuais”.

Em junho de 2017, após recurso apresentado por Ibaneis, a Justiça substituiu o bloqueio pela penhora de um bem imóvel em valor similar. Atualmente, o caso segue em tramitação no TRF-1.

Veja a decisão do TRF-1:

Decisão TRF-1ª região — Ibaneis Rocha by Metropoles on Scribd

O outro lado
Sócio de Ibaneis e responsável pela condução do processo citado, o advogado Johann Homonnai afirmou que o escritório de Ibaneis atuou em dezenas de casos semelhantes ao de Jacobina, tendo, inclusive, defendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de honorários mesmo quando oriundos de fundo com destinação específica, como o Fundef.

“Conseguimos pacificar a questão, com a decisão favorável do STJ. Isso nos deu conhecimento específico, o que justifica a contratação, mesmo com outra banca de advogados atuando”, explicou o advogado.

Sobre o suposto superfaturamento, Homonnai afirmou que a OAB recomenda que, em contratos considerados de risco, como o em questão, a cobrança de honorários é geralmente estipulada e 20% do valor total. “Na causa de Jacobina cobramos 8%”, disse.

Em relação ao dano ao erário público e ao suposto uso do dinheiro oriundo do Fundef após a liberação do pagamento do precatório, o advogado afirmou que a banca desconhece a origem do dinheiro. “Nós prestamos um serviço e recebemos por ele”, concluiu.

Confira a contestação apresentada pela defesa:

Contestação Ibaneis by Metropoles on Scribd

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?