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MPDFT questiona lei que autoriza remoção de servidores para Defensoria

Segundo a lei distrital, servidores do GDF poderão mudar de lotação para integrar o órgão sem precisar prestar novo concurso público. A norma foi parar na Justiça no mesmo dia em que o Metrópoles revelou que um dos beneficiários da legislação é o vice-governador Renato Santana

atualizado

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1 de 1 Placa verde e preta com textos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A lei distrital que reestrutura o quadro pessoal da Defensoria Pública e autoriza servidores do GDF a mudarem de lotação para integrar o órgão sem prestar concurso público foi parar na Justiça. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou, nesta segunda-feira (13/6), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 5.658, de 5 de maio de 2016.

A ADI foi protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no mesmo dia em que o Metrópoles revelou que um dos beneficiários da legislação é o vice-governador do DF, Renato Santana (PSD). O político, que é servidor de carreira do GDF lotado há mais de 10 anos na Administração de Ceilândia, pediu, em 31 de março, remoção para a Defensoria Pública. A lotação no novo posto de trabalho começa a partir de 1º de janeiro de 2019, quando uma nova gestão deve assumir o Palácio do Buriti caso o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) não seja reeleito.

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Apesar da coincidência de datas, o MPDFT não vincula a ação diretamente ao caso de Renato Santana. Segundo o órgão, a questão envolve “centenas de servidores”.

Ao criar e organizar o quadro de pessoal da Defensoria Pública do DF a partir de desmembramento de outros órgãos do Distrito Federal, a lei permite a indevida transposição funcional, sem concurso público, de centenas de servidores de diversas estruturas do Poder Executivo para carreira totalmente diversa, em atribuições e perfis remuneratórios, na Defensoria Pública do DF

Nota do MPDFT

A lei, segundo o MPDFT, tem outro problema: possui vício de iniciativa, uma vez que a competência para propor projeto sobre a transformação de cargos e a organização da administração pública distrital é exclusiva do governador do Distrito Federal, o que não foi o caso. Mesmo apesar da questão, a norma, que já havia sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em 1º de abril, foi mantida pelos parlamentares da Câmara Legislativa, que derrubaram a canetada do socialista.

Ação direta de inconstitucionalidade

Sem hipocrisia
No caso de Renato Santana, ao ser questionado por que se preocupa com uma recolocação no mercado de trabalho quando ainda tem ao menos dois anos e meio à frente da Vice-Governadoria, o político foi direto ao ponto: está preocupado com o próprio salário.

“Se eu disser que não tenho preocupação com meus vencimentos, estaria sendo hipócrita, mas a minha relação com a Defensoria é mais antiga do que isso. Eu acompanho o trabalho e as dificuldades do órgão há mais de 15 anos. Quando fui administrador de Ceilândia, no governo Rogério Rosso (PSD), fui eu quem cedeu o terreno para que eles construíssem a sua sede. Então, minha relação não é de hoje”, argumentou Santana, que também recorda já ter cedido servidores para o órgão.

Salário
Santana, hoje, recebe R$ 20.743,83 brutos pelo cargo de vice-governador. Quando deixar o posto no Buriti, o vencimento cairá sensivelmente, para cerca de R$ 6 mil, média do que ganha um servidor da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG).

Entretanto, o valor pode sofrer um “upgrade” dependendo de onde Santana for lotado na Defensoria. Embora o órgão já tenha aceitado a remoção dele, ainda não foi definido onde o atual vice-governador vai trabalhar. “Ainda vou ver, lá na frente, em 1º de janeiro de 2019, se eu deixar de ser vice-governador e voltar a trabalhar como servidor público”, diz.

Inconstitucionalidade
O questionamento da constitucionalidade de leis que promovem mudanças nas regras do funcionalismo público local não é novidade. Nos últimos anos, o MPDFT protocolou ao menos 16 pedidos semelhantes, que podem ser conferidos nos seguintes links: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.

Colaborou Otto Valle

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