MPDFT pede nulidade do contrato emergencial entre SLU e Sustentare
Para Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, “a sociedade do DF está arcando com o pagamento de sobrepreço”
atualizado
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O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrou com ação civil contra o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e a Sustentare Saneamento S/A, pedindo a nulidade do contrato emergencial milionário assinado neste ano para serviços de varrição, coleta e transporte de lixo. Na avaliação da promotora Lenna Nunes Daher, houve ofensa ao patrimônio público.
Durante o processo de escolha das companhias, a Cavo cobrou R$ 15.204.735,78 mensais, por período de seis meses. O valor de cada parcela é quase R$ 2 milhões menor do que o orçamento apresentado pela Sustentare: R$ 17.131.497,50.Conforme noticiou o Metrópoles em outubro, o governo deixou de economizar R$ 11,8 milhões, já que outra empresa – a Cavo – apresentou proposta bem mais em conta, e mesmo assim foi desabilitada.
No entendimento da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, “a sociedade do Distrito Federal está arcando com o pagamento de sobrepreço de R$ 1.971.807,03 a cada mês pelos serviços prestados pela Sustentare”.
Diante dos fatos, a promotoria pediu também, em caráter liminar, o depósito em conta judicial, por parte da Sustentare, da diferença mensal entre o valor do negócio fechado com a empresa e a proposta da Cavo.
De acordo com a ação movida pelo MPDFT, obtida em primeira mão pelo Metrópoles, além da diferença de preço pelo serviço, os motivos apresentados pelo SLU foram “insuficientes para promover a inabilitação técnica” da Cavo.
Em uma primeira análise, a empresa foi declarada apta para todas as etapas do serviço a ser prestado na capital. Dois dias depois, no entanto, foi inabilitada. Novo parecer da autarquia alegou que a Cavo não demonstrou experiência na operação da usina de compostagem. A preterida, então, apresentou atestados comprovando prática no tratamento de aterro de resíduos vegetais. Para o SLU, contudo, o serviço não se assemelhava ao necessário para habilitação no DF.
Segundo a promotora, entretanto, “as opções ilícitas feitas pelo Serviço de Limpeza Urbana” ao firmar o contrato emergencial com a Sustentare “estão colocando em risco o patrimônio público do Distrito Federal”.
A experiência declarada pela Cavo, a toda evidência, ao contrário do que afirma o SLU, não destoa ou prejudica o desempenho das atividades, tampouco impõe obstáculos à consecução geral do objeto
Lenna Nunes Daher, promotora
Acionado pela reportagem, o Serviço de Limpeza Urbana afirmou que “houve um inquérito instaurado e que já prestou depoimento sobre o assunto, mas o órgão ainda não foi notificado sobre o ajuizamento da ação civil pública”. Já a Sustentare não havia se manifestado até a última atualização deste texto.
Entenda o caso
No dia 4 de outubro, o SLU encaminhou convites a sete empresas, comunicando a abertura de procedimento seletivo para o contrato emergencial da coleta e do transporte do lixo no DF. Antes disso, o órgão já havia lançado o Pregão Eletrônico 02/17, justamente para escolher companhias especializadas na prestação desse tipo de serviço.
A referida licitação, no entanto, foi suspensa administrativamente, pelo próprio SLU, para a análise de diversos questionamentos, esclarecimentos e impugnações interpostas por interessados.
Como o contrato com a Sustentare estava prestes a vencer, o SLU lançou um chamamento de emergência para cobrir seis meses de operação. Duas empresas se apresentaram: a própria Sustentare e a Cavo Serviços e Saneamento S/A – controlada pela holding Estre Ambiental S/A.
Em 13 de outubro, a autarquia chegou a emitir parecer assinado por especialistas de seu quadro, registrando que a Cavo atendia a todas as qualificações demandadas pelo procedimento convocatório.
A Cavo recebeu correspondência do Serviço de Limpeza Urbana pedindo-lhe que ratificasse sua proposta, apresentasse documentos e indicasse o responsável para a assinatura do contrato. Mas um novo parecer, feito a pedido da Procuradoria Jurídica do SLU, supostamente na véspera da assinatura do emergencial, mudou radicalmente a primeira orientação emitida pelo setor técnico do órgão.
Em nova análise e sem que houvesse impugnação por parte da empresa derrotada, o SLU mudou seu entendimento e concluiu que a Cavo não tinha mais qualificação técnica para operar a usina de compostagem da Asa Sul.
“Equívoco”
Em 19 de novembro, a Cavo foi informada pelo SLU de que teria havido um “equívoco” em sua manifestação e, portanto, a empresa deveria ser inabilitada. Assim, a Sustentare sagrou-se vencedora da concorrência e garantiu a continuidade da operação de coleta de lixo no DF.
Após o caso vir a público em reportagem do Metrópoles, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) entrou na polêmica e pediu explicações ao SLU. A Corte manteve o edital da concorrência suspenso e cobrou da autarquia documentos que comprovassem todos os parâmetros utilizados no dimensionamento dos serviços previstos, “demonstrando que se tratam daqueles que representam maior vantajosidade para a administração pública”.
No início deste mês, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) emitiu parecer recomendando ao TCDF a anulação do contrato emergencial. Segundo o órgão, o compromisso assinado em outubro tem indícios de irregularidade.
Para o MPC-DF, três pontos apontam prejuízo à isonomia do certame: o acesso antecipado da Sustentare ao projeto básico do serviço; a desclassificação da empresa por suposta falta de capacidade técnica; e a desconsideração do benefício econômico presente na proposta da Cavo Saneamento.
Consulta prévia
Segundo a recomendação, por ser a executora anterior do contrato, a Sustentare foi consultada sobre seu interesse de continuar a realização dos serviços após o fim do compromisso. A empresa, inclusive, supostamente teve acesso ao projeto básico da concorrência, antes mesmo de seu anúncio oficial.
Para o procurador responsável pelo parecer, Demóstenes Tres Albuquerque, o fato “sugere ofensa à isonomia, com potencial para interferir na competitividade e na economicidade do certame; na medida em que a Sustentare mantinha relação contratual pretérita com a jurisdicionada e, em consequência, objetivamente, proximidade com a área administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal”.