MPC-DF avalia autopromoção em vídeos de administradores regionais
Conteúdo foi divulgado pelas administrações de Ceilândia e de Vicente Pires. Em uma gravação, gestor aparece tapando buraco em rua
atualizado
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O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) instaurou procedimento interno de apuração para avaliar o conteúdo do vídeo institucional da Administração Regional de Ceilândia publicado em redes sociais.
Como mostrou a Grande Angular, o administrador Marcelo Piauí pegou carona em publicação sobre o programa Ceilândia Limpa para se promover.
Piauí, que assumiu o posto há dois meses, diz na gravação que há quase 100 máquinas trabalhando para limpar a cidade. “Nós precisamos, realmente, colocar Ceilândia no destaque que merece”, frisou.
O caso será analisado pela 3ª Procuradoria do MPC.
Vicente Pires
O conteúdo institucional publicado pela Administração de Vicente Pires também entrou na mira dos órgãos de fiscalização. Nos vídeos, o administrador, Daniel de Castro, aparece passeando de carro elétrico pela cidade, tampando um buraco no asfalto com uma enxada e rezando ao lado de servidores. “Sempre procurei dar o exemplo”, diz em uma das gravações.
O conteúdo também será submetido ao escrutínio do MPC. O procedimento interno de apuração está a cargo da 4ª Promotoria.
Confira os vídeos:
Embora esteja vigente emenda à Lei Orgânica do DF que permite aos agentes públicos fazer esse tipo de divulgação, a Constituição Federal, soberanamente, estabelece o princípio da impessoalidade na gestão governamental. De acordo com a Carta Magna, a autopromoção pode render até condenação de improbidade administrativa.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que “está avaliando se os vídeos institucionais ultrapassam o caráter meramente informativo para eventual instauração de procedimento para apuração de possível ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade”.
O administrador de Ceilândia, Marcelo Piauí, atendeu à ligação da coluna, mas disse desconhecer o vídeo.
Após a publicação desta matéria, a Administração Regional de Vicente Pires enviou uma nota ao Metrópoles. O órgão disse que todos os vídeos institucionais observam o disposto no Art. 22, VI, § 5º da Lei Orgânica do Distrito Federal. “Todas as mídias divulgadas são de ato, programa, obra ou serviço públicos, conforme dispõe a legislação”, frisou.
“Não há autopromoção, uma vez que não houve menção a qualquer ato, programa, obra ou serviço público, feito pelo próprio administrador, o que configuraria tal infração”, destacou.