Ministro Nunes Marques nega pedido para suspender privatização da CEB
O magistrado assinalou que não estão presentes requisitos para andamento do processo, ou seja, a ação nem sequer será julgada no STF
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques não atendeu a pedido de deputados distritais para suspender a privatização da CEB Distribuição.
Na decisão disponibilizada na tarde desta quinta-feira (3/12), o ministro assinalou que estão ausentes os requisitos viabilizadores do regular trâmite da ação. “Pelo exposto, não conheço da presente reclamação”, afirmou. Conforme a deliberação, o processo não será sequer julgado na Corte.
A CEB Distribuição, subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB), vai a leilão nesta sexta-feira (4/12). O preço mínimo é R$ 1,4 bilhão, mas o Governo do Distrito Federal (GDF) espera que o valor chegue a R$ 2,5 bilhões. Segundo especulação do mercado, a Equatorial, CPFL e Neoenergia são as empresas que vão participar do processo de venda da estatal.
Os deputados distritais Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede), Fábio Felix (PSol) e Reginaldo Veras (PDT) entraram, na última sexta-feira (27/11), com a ação judicial no STF. Os parlamentares eram representados no pleito pelo escritório Advocacia Garcez.
A tese dos distritais é a de que o leilão não pode ocorrer sem autorização legislativa, por ferir decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.624. A Suprema Corte só autoriza a venda de estatais, sem aval dos deputados, no caso das subsidiárias.
De acordo com os deputados, a CEB Distribuição responde por 96% da receita bruta da CEB. Além disso, emprega 89% de todos os funcionários do grupo. Os parlamentares avaliam que a empresa não seria, na prática, uma subsidiária da CEB, mas, sim, o pilar do grupo.
Em resposta às alegações dos distritais, a CEB disse ao STF que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Contas do DF (TCDF) e a Câmara Legislativa (CLDF) se manifestaram de acordo com entendimento do próprio Supremo, no sentido de que não é preciso autorização dos deputados distritais para promover a privatização.