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Ministro Edson Fachin vota contra supersalários em estatais do DF

Posicionamento diverge do entendimento do relator da ação proposta pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Julgamento vai até dia 13

atualizado

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Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União
1 de 1 Fachin, que é relator do processo, também pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou contra medida cautelar para permitir supersalários em estatais do Distrito Federal que não dependem de dinheiro do tesouro para pagar despesas de pessoal e custeio em geral.

Fachin questionou o argumento de que a limitação dos rendimentos ao teto salarial afasta mão de obra qualificada e especializada das estatais que têm autonomia financeira. O ministro destacou que, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), “o teto do funcionalismo representa valor cerca de dezesseis vezes superior à renda média do brasileiro”.

“A mesma pesquisa revelou que 1% dos trabalhadores, os mais bem remunerados, recebiam, segundo dados de 2019, em média R$ 28.659,00, valor este que representa 73% do limite da remuneração do serviço público nacional, de modo que não se pode falar em prejuízo à competitividade no mercado”, argumentou.

O posicionamento de Fachin diverge do voto do relator da ação, o ministro Gilmar Mendes. Mendes entendeu que a lei distrital viola o artigo 37 da Constituição Federal. A norma estabelece que o teto é aplicado apenas para órgãos que recebem recursos da União, dos estados, do DF e dos municípios para custear a folha de pagamento.

“Excepcionam-se da regra, portanto, os casos em que as empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal e para custeio em geral”, assinalou o ministro.

O relator da ADI também enxergou urgência no caso, uma vez que o dispositivo legal em vigor pode “acarretar situações irreversíveis e danosas” para as estatais distritais que estão sujeitas à concorrência do mercado.

Na capital do país, o Banco de Brasília (BRB), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Companhia Energética de Brasília (CEB) são estatais com independência financeira. No caso da CEB, porém, as remunerações são definidas em assembleia de acionistas.

O julgamento da liminar solicitada, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) começou na última sexta-feira. Os ministros têm até 13 de novembro para votar.

Pedido

Na ADI, o governador pede a suspenção da norma atual que institui o teto salarial para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Ibaneis quer que volte a valer a antiga redação, a qual estabelecia a proibição de supersalários apenas em estatais que recebam recursos do DF para pagamento da folha ou de custeio.

Atualmente, pela lei distrital, o funcionalismo local está impedido de receber acima do contracheque de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é de R$ 35,4 mil por mês. O texto foi aprovado na Câmara Legislativa, em 2017, e sancionado pelo então governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).

No atual entendimento, contudo, de acordo com a ação, essas instituições têm orçamento próprio e são regidas pelo regime celetista, o qual não prevê o estabelecimento de tetos salariais.

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O caso tramita no STF
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Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou com a peça

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