Ministro do TSE determina execução imediata da pena de Liliane Roriz
Deputada distrital foi condenada por compra de votos e corrupção eleitoral nas eleições de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux determinou a execução imediata das punições impostas à deputada distrital Liliane Roriz (Pros). A parlamentar foi condenada em ação penal por compra de votos e fraude eleitoral nas eleições de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
A decisão de Fux atende a pedido do Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal (MPE-DF), protocolado no último dia 5 de junho. A medida reforça a ilegibilidade de Liliane, determinada na mesma sentença judicial.
Confira a íntegra do veredicto do ministro Luiz Fux sobre o caso:
Decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina execução da pena de Liliane Roriz by Metropoles on Scribd
A herdeira do clã Roriz foi inicialmente condenada a 4 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime semiaberto. Também vai ter que pagar multa de R$ 32,4 mil. A reclusão, no entanto, foi substituída por pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
Liliane recorreu do veredicto do TRE-DF e levou o caso ao TSE. O mérito do recurso da distrital ainda não foi julgado. Ou seja, o pedido de revisão da condenação ainda será avaliado pela Corte superior.
Em sua decisão, contudo, Fux afirma que a pena imposta à Liliane é “passível de execução, tendo em conta, especialmente, o esgotamento das instâncias ordinárias”.
À frente da defesa de Liliane, a advogada Ezikelly Silva Barros afirmou que irá aguardar a publicação da sentença do TSE para avaliar se irá recorrer.
Condenação em 2ª instância
O cumprimento imediato da pena restritiva de direitos também foi determinado pelo TRE-DF. A Corte local acatou, em abril, agravo apresentado pelo procurador regional eleitoral José Jairo Gomes do MPE-DF.
Ele citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução imediata da pena após a confirmação da condenação em segunda instância ou por órgão colegiado: isso justificaria o cumprimento da condenação antes do trânsito em julgado no TSE.