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Ministro do STJ suspende todas as ações penais da Caixa da Pandora

O despacho, assinado na quinta-feira (20/10) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, beneficia o ex-governador Arruda e os demais réus no caso

atualizado

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1 de 1 arruda - Foto: Elza Fiúza/ABr

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou, nesta quinta-feira (20/10), a suspensão do andamento de todas as ações penais a que o ex-governador José Roberto Arruda responde no âmbito da Caixa de Pandora. O benefício foi estendido aos demais réus.

Fonseca atendeu a uma petição no recurso em habeas corpus que foi levado a julgamento na quinta (20). Na ocasião, os ministros que compõem a Quinta Turma do STJ analisavam a possibilidade de atender ao pleito do ex-governador para que se faça a perícia no aparelho usado na captação de escuta ambiental.

Desde o início do julgamento dos processos da Pandora, os réus na ação tentam desqualificar a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sustentando que os vídeos gravados por Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção, foram editados e não poderiam ser usados como prova de culpabilidade no caso.

O recurso dos advogados de Arruda não chegou a ser julgado, já que o ministro Felix Fischer fez um pedido de vista antecipada. Assim, a defesa do ex-governador ingressou com uma espécie de “pedido do pedido”: a petição no recurso em habeas corpus.

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Em seu despacho, o ministro relator do caso, Reynaldo da Fonseca, informa que deu provimento parcial ao pleito de Arruda para que se pericie os aparelhos usados na captação de escutas ambientais da Pandora e disse que há “plausabilidade” no pedido do ex-governador.

Segundo o ministro, a justificativa para a suspensão se dá no fato de o processo estar em fase final, quando são tomados os interrogatórios dos envolvidos. “Ademais, noticiando o recorrente que o processo já se encontra na fase do interrogatório, ou seja, no último ato da instrução criminal, mostra-se prudente a suspensão do ato, até que seja concluído o julgamento pela Quinta Turma, haja vista o pedido de vista antecipada pelo ministro Felix Fischer”, diz Reynaldo da Fonseca em seu despacho.

A medida beneficia ao todo 39 réus da Caixa de Pandora, operação iniciada em 2009 que desmascarou um engenhoso esquema de corrupção envolvendo autoridades do governo à época, deputados distritais e empresários.

 

 

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