Justiça suspende compra de 100 mil testes de Covid-19 após operação do MP
Promotores investigam suposto superfaturamento no valor de R$ 30 milhões. Aquisição em andamento foi interrompida por meio de liminar
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o prosseguimento do processo licitatório para a compra de 100 mil testes rápidos que detectam o novo coronavírus. A decisão liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos (Ipsem).
De acordo com o advogado da empresa, Marcus Paulo Santiago, as regras definidas pela Secretaria de Saúde para a aquisição dos exames causou estranheza. “As exigências foram tantas que só podem indicar direcionamento ou superfaturamento. Ainda mais por se tratar de um insumo cuja a eficácia é avaliada pela Anvisa”, explicou.
A decisão do juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, levou em consideração a operação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrada nesta quinta-feira (2/7), que investiga superfaturamento no valor de R$ 30 milhões em contratos para a compra de testes de Covid-19.
Confira a decisão:
Decisão Liminar Testes Covid by Metropoles on Scribd
A licitação para a compra dos 100 mil testes foi publicada dias após o secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, cancelar, por meio de despacho, pregão eletrônico a aquisição de um milhão de equipamentos para diagnóstico rápido do novo coronavírus.
No texto, Araújo aponta que o GDF recebeu da Receita Federal a doação de 300 mil testes. “Considerando-se que este número atende em grande parte a atual demanda desta secretaria, vislumbra-se, por hora, a perda do objeto da presente pretensão de compra”, diz o secretário no despacho.
O despacho também cita decisão judicial em resposta a questionamento do edital para a compra de um milhão de testes rápidos. A decisão do magistrado Lizandro Garcia Gomes Filho derrubou uma das exigências do certame atendendo a pedido da empresa Equilibrium Distribuidora de Medicamentos.
O item 1.5 do edital determinava que o teste fornecido deveria apresentar “resultado satisfatório em análise realizada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS”. No entanto, de acordo com o argumento da empresa acolhido pela Justiça, apenas os itens importados e que não possuem autorização prévia da Anvisa passam pela análise exigida.
Assim, apenas algumas marcas seriam admitidas pela Secretaria de Saúde do DF. A ação que provocou a suspensão nesta quinta-feira da compra de 100 mil testes questiona a mesma cobrança.
Confira o despacho:
Despacho Cancelamento Do Pregão Eletrônico by Metropoles on Scribd