Justiça proíbe demissões mais baratas em hotéis, bares e restaurantes do DF
O desembargador do TRT-10 Alexandre Nery de Oliveira atendeu pedido do MPT e determinou a imediata suspensão da eficácia de termo aditivo
atualizado
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O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Alexandre Nery de Oliveira deferiu, nesta segunda-feira (17/8), pedido de liminar para imediatamente suspender a validade e a eficácia do termo aditivo assinado entre os sindicatos dos patrões e dos empregados nos setores de hotéis, bares e restaurantes do Distrito Federal que permitia demissões mais baratas.
O acordo, assinado durante a pandemia, reduziu pela metade a multa de 40% do FGTS e deu o aval para não pagamento de aviso prévio indenizado para os empregados despedidos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Uma ação de autoria do procurador regional Adélio Justino Lucas foi protocolada no TRT-10, na sexta-feira (14/8), contra o termo aditivo à convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares do Distrito Federal (Sechosc) e do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar).
Veja a decisão:
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Segundo o procurador regional assinalou na peça judicial, esses novos dispositivos trouxeram a “supressão de direitos daqueles que foram demitidos, em excessiva desproporcionalidade com aqueles que ficaram nos empregos e com todos os direitos”.
Um dos problemas apontados é a falta de aprovação em assembleia das categorias diretamente atingidas pela medida.
“A manifestação do sindicato patronal, então em sede de inquérito civil instaurado pelo MPT, já evidencia que não houve uso de meios eletrônicos para a convocação e deliberação das categorias, situando-se o Termo Aditivo em confessada atuação restrita de seus dirigentes, fora, assim, das exigências legais, que não foram revogadas pela legislação excepcional do período de pandemia”, disse o desembargador, na decisão.
O magistrado assinalou que o acordo entre os sindicatos está fora de padrões estabelecidos e representa risco à segurança jurídica para toda a categoria envolvida.
Entenda
As condições permitidas pelo termo aditivo já não podiam ser usadas há uma semana. Isso por que os sindicatos revogaram os parágrafos questionados pelo MPT na segunda-feira (10/8), mas sem efeito retroativo. A liminar deferida pela Justiça confirma a proibição de aplicação da norma.
Com a pandemia, a estimativa é que 30 mil funcionários das categorias tenham sido dispensados. Esse número representa 30% da força de trabalho antes da crise, que era de 100 mil empregados, segundo estimativa do Sindhobar.
Caso o TRT-10 confirme a ilegalidade do termo aditivo em caráter definitivo, todos os demitidos que não tiveram acesso aos valores devidos terão direito a recebê-los.
O que dizem
O presidente do Sindhobar, Jael Antônio da Silva, disse à coluna que ainda precisa tomar conhecimento da decisão para comentá-la.
Por meio do seu advogado, o Sechosc disse que não comentaria o assunto.