Justiça nega recurso do casal do barulho e mantém prazo para desocupação
Saída voluntária em 15 dias foi determinada em decisão liminar de 23 de outubro. Casal alega ter assinado contrato de aluguel
atualizado
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A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou, nesta quinta-feira (29/10), recurso apresentado contra decisão liminar que estabeleceu, no último dia 23 de outubro, prazo de 15 dias para a desocupação voluntária da mansão localizada na QL 18 do Lago Sul, área nobre de Brasília.
Cristiane Machado e Rodrigo Damião, conhecidos na vizinhança pelas festas de arromba, afirmam que viram anúncio de aluguel da mansão em um site e firmaram contrato com um intermediário, chamado Leandro Farias. A magistrada, no entanto, afirmou, na decisão, que a possibilidade de o casal “ter sido enganado por Leandro, o qual negou-se a falar perante autoridade policial e não mais foi localizado, não tem condão de afastar a posse legítima da parte autora”. “O fato de Leandro ter anunciado o imóvel não é suficiente para demonstrar a licitude do contrato”, conclui.
A ação no TJDFT foi movida por Ricardo Lima Rodrigues da Cunha, filho e único herdeiro do último proprietário do imóvel, o ex-presidente da Federação Hípica de Brasília Orlando Rodrigues da Cunha Filho, morto em 25 de março de 2014. Como mostrou a Grande Angular, um segundo sucessor de Orlando abriu mão dos bens deixados pelo empresário.
Os atuais moradores da casa também argumentaram que o imóvel não está registrado no nome de Ricardo. Tal tese também não foi acolhida. “Ressalto que a presente ação tem natureza possessória e não petitória, motivo pelo qual o fato de o imóvel não se encontrar matriculado em nome do autor ou de seu genitor (falecido) não tem o condão de afastar a posse demonstrada.”
As defesas do herdeiro e do casal de moradores não se manifestaram sobre o assunto até a última atualização desta reportagem. O espaço continua aberto.