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Justiça nega liminar para suspender privatização da CEB Distribuição

O juiz Giordano Resende Costa entendeu, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal, que a venda pode ocorrer sem autorização da CLDF

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
CEB
1 de 1 CEB - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O juiz titular da 4ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa, negou, nesta segunda-feira (19/10), liminar para suspender a privatização da CEB Distribuição. Os acionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) aprovaram a venda da empresa subsidiária no dia 13 de outubro.

Os autores da ação popular alegaram à Justiça que há necessidade de aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para a alienação das ações da CEB Distribuição.

Na avaliação do juiz, esse argumento é “falho” e contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível vender a participação acionária em subsidiárias sem decisão legislativa.

“No tocante à alegação de necessidade de autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é forçoso reconhecer que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5624, disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”, assinalou Costa.

Os autores também sustentaram que a privatização pode lesar o erário, a moralidade e o patrimônio público. O magistrado entendeu “que se trata de uma argumentação vaga e desprovida de demonstração”. “Este argumento não pode ser presumido. Pelo contrário, os atos da administração são dotados de boa-fé. Assim, para se desconstituir ou evitar a prática de um ato, deverá a parte demonstrar a efetiva lesão”, pontuou.

Segundo o juiz, nos autos se vê uma “insatisfação” com a política pública de desestatização. “Mas a insatisfação não é fundamento para o impedimento da prática do ato”, escreveu.

Veja a decisão:

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Um dos três autores e advogado da ação, Victório Abritta Aguiar disse à coluna Grande Angular que vai recorrer da decisão. “Não entro no mérito de ser contra ou a favor da privatização, mas, sim, a respeito do processo legislativo. Há necessidade de um projeto de lei da Câmara Legislativa para aprovar isso”, pontuou. “A CEB Distribuição que tem o contrato de concessão, e o maior ativo está dentro dela”, frisou.

Outras ações

Este não é o primeiro processo judicial contra a privatização da CEB Distribuição, subsidiária da CEB responsável por levar energia aos consumidores. Uma ação do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu-DF) pretendia suspender a assembleia dos acionistas que discutiu a venda.

Em 12 de outubro, um dia antes da reunião, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), indeferiu agravo de instrumento de autoria do Stiu-DF e, com isso, a assembleia foi realizada.

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