Justiça mantém GDF obrigado a divulgar ocupação de leitos de UTI
Governo ingressou com agravo contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que ordenou divulgação da disponibilidade de leitos para Covid-19
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu recurso do GDF contra a decisão que determinou a divulgação, no prazo de dois dias úteis, do número total e da localização dos leitos de UTI públicos e da rede credenciada ativos, ocupados e bloqueados para pacientes com a Covid-19.
A decisão, da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, foi divulgada na noite de terça-feira (7/7). A magistrada disse que “o direito à informação é consagrado constitucionalmente no catálogo de direitos fundamentais como proposição de expressão do próprio sistema democrático e da forma republicana para o alcance do devido controle social na fiscalização e na responsabilização decorrente do trato com a coisa pública”.
“Nesse quadrante, tem-se que o direito de acesso à informação só se vê concretizado quando atendidos, dentre outros, os pilares da disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade, franqueando-se aos cidadãos a compreensão devida dos dados disponibilizados mediante a adoção de procedimentos objetivos, ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem acessível ao domínio amplo da informação de interesse público, especialmente em situações extraordinárias e limites, cujo alcance verte a toda uma população, como a da hipótese presente”, assinalou a desembargadora.
Confira, na íntegra, a decisão:
Decisão sobre leitos on Scribd
O GDF recorreu da decisão preferida no dia 15 de junho pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, Lizandro Garcia Gomes Filho. Na ocasião, o magistrado atendeu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – o órgão informou que o quadro divulgado na Sala de Situação da Secretaria de Saúde do DF “não faz nenhuma menção aos números de leitos públicos bloqueados”.
O MPDFT também alegou que os “insumos para a realização de testes RT-PCR permaneceram praticamente inertes no site”. “De duas, uma: ou os dados não estão sendo atualizados (o que parece ser a hipótese), ou a Secretaria de Estado de Saúde deixou de realizar os testes RT-PCR, mantendo o mesmo estoque por dias”, argumentou.
No agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo analisado pela desembargadora, o GDF disse que tem adotado todas as providências possíveis com relação à disponibilização de dados referentes à pandemia do novo coronavírus. Segundo o governo local, as informações apresentadas nos canais oficiais “são absolutamente suficientes e adequadas ao atendimento dos princípios da publicidade e transparência da administração pública”.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (GDF) informou que avalia se vai apresentar novo recurso.