Justiça impede GDF de liberar salões, academias, bares e restaurantes
Decisão liminar foi proferida no fim da noite desse sábado (20/06) pela juíza federal Kátia Balbino, do TRF-1
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesse sábado (20/06), a retomada de atividades não essenciais no Distrito Federal que não estejam funcionando até o momento. A decisão se deve à pandemia do novo coronavírus e terá impacto sobre diversos setores, como bares, restaurantes e academias, por exemplo, cuja liberação do funcionamento vinha sendo discutida entre o Buriti e o setor produtivo. O Governo do Distrito Federal ainda pode recorrer. Ao Metrópoles, na manhã deste domingo (21/06), o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer da decisão.
A decisão liminar é da juíza federal titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, e foi publicada às 23h19 no site do TRF-1. A ação civil pública que resultou na decisão foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nesse sábado (20/06), o DF atingiu a marca de 32.238 infectados e 370 mortes por coronavírus. A magistrada deu 10 dias para apresentação de gráfico atualizado sobre o percentual de isolamento no DF e planejamento com critérios técnico-científicos que embasem medidas de abertura de novas atividades não essenciais, incluindo cronograma de liberação.
Confira a decisão:
Decisão da Justiça Federal … by Metropoles on Scribd
Veja os dados da Covid-19 no DF neste sábado:
Risco à população
A juíza também quer que o GDF junte aos autos gráfico comparativo entre cenários para diferentes curvas epidêmicas, com índices de isolamento social de 60%, 40% e 35%. O estudo deve apresentar ainda nova previsão sobre a evolução da pandemia, considerando possíveis datas de pico a partir de situações de isolamento distintas, projeção de casos confirmados, número de pessoas hospitalizadas, óbitos, vagas necessárias em UTIs para Covid-19 e a previsão de novos leitos nessas unidades — tanto na rede pública quanto privada.
“O risco de grave dano irreparável, a justificar a concessão da tutela, resta evidente, uma vez que a redução de medidas de isolamento social já demonstrou causar uma aceleração exponencial do contágio por Covid-19, de impossível reversão”, observou a magistrada.
Confira os dados e flagrantes do brasiliense furando o isolamento nesse sábado (20/06):
“A ampliação da liberação de atividades não embasada em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde coloca em risco a população”, advertiu a juíza.
O Executivo local também deve mostrar, conforme a decisão, relatórios de inspeção do Comitê de Transparência de Leitos, informações sobre os estoques de equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos, equipamentos eventualmente necessários para funcionamentos dos leitos de UTI e número atual de profissionais de saúde em atividade.
Outra determinação é apresentação de eventual planejamento realizado para evitar aglomerações nas estações, terminais e pontos de ônibus ou dentro dos veículos de transporte coletivo.
Realidade
A juíza ainda pede planilha que demonstre que a informação sobre leitos de UTI para pacientes com coronavírus na sala de situação, disponível on-line, “reflete a ocupação de leitos o mais próximo possível (com ressalva de informações sigilosas) dos dados existentes na Central de Regulação, sendo discriminados os dados de ocupação de UTI. No dia 11 de junho, o MPDFT indicou discrepâncias entre esses dois dados e cobrou correções.
“Assim, considerando as informações atualizadas apresentadas pela parte autora, as inconsistências dos dados relativos aos leitos de UTI Covid-19 e o dever de absoluta transparência na gestão pública, mormente em face do número elevado e crescente de casos de Covid-19, não se recomenda, até que seja demonstrada a adoção de critérios científicos e a transparência nos dados divulgados, a liberação de novas atividades”, anotou a magistrada.
Kátia determinou, de outro lado, que a União apresente a “matriz de risco referencial ou documento similiar, que permitam que o Juízo verifique que mecanismos vêm sendo adotados pela União para orientar e coordenar com o Distrito Federal e o seu Entorno as medidas de redução do distanciamento social para enfrentamento da Covid-19”.
A juíza determinou a intimação dos réus com urgência para imediato cumprimento. E, de acordo com a decisão, as partes interessadas e o presidente do Comitê de Saúde local devem ser intimados urgentemente, inclusive por meio do WhatsApp.
Situação grave
Kátia destacou a “gravidade da situação relatada pela parte autora”, o “aumento exponencial dos casos de contaminados e de óbitos nas últimas semanas” e que, “apesar dos dados crescentes em caminho ao pico, [o GDF] continuou a reabertura das atividades”.
Houve ampla divulgação, segundo a juíza, de que na próxima semana deve ser decidido o calendário para abertura de restaurantes, bares, salões e academias.
A juíza disse ter ciência de que a decisão sobre a ampliação da abertura das atividades compete ao Executivo e que essas decisões devem “estar fundadas em dados científicos comprovados”.
“No momento, no entanto, fere o princípio da coerência, a liberação crescente de atividades em oposição aos números crescentes de casos confirmados e ao discurso de cautela que o governador formula na mídia apelando para que a população fique em casa”, disse, na decisão.
“O aumento exponencial de casos confirmados e de óbitos em apenas cinco dias é alarmante, uma vez que, nesse curtíssimo período de tempo houve um aumento de 8.031 casos confirmados e 92 pessoas vieram à óbito”, anotou a juíza.
O GDF ainda não se manifestou sobre o impedimento de retorno de mais atividades no DF. O espaço segue aberto a manifestações.