Justiça do DF suspende auxílio a empresas de ônibus e Ibaneis vai recorrer
De acordo com o governador, sem o socorro financeiro, a frota será reduzida, o que pode impactar a disseminação do novo coronavírus
atualizado
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A 6ª Vara de Fazenda Pública suspendeu o auxílio emergencial de mais de R$ 90 milhões às empresas de transporte público feito pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
À Grande Angular, o governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que vai recorrer. “Sem o auxílio, a partir de amanhã, tudo indica que as empresas vão reduzir a frota em 30%. E com frota menor, haverá aglomeração das pessoas, quando a pandemia (do novo coronavírus) exige o contrário. A Justiça está dificultando para que a gente encontre uma saída”, disse.
“Existe uma regulação entre o quilômetro rodado e o número de passageiros. Se a quantidade de passageiros é reduzida, como agora por conta da pandemia, cai o valor a ser pago às empresas. Por isso, criei uma compensação, esse auxílio emergencial, para regular o sistema e diminuir o prejuízo”, explicou o chefe do Executivo local.
A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questionou o socorro financeiro. Segundo os promotores, o auxílio não estava de acordo com a relação contratual com as empresas e em relação às leis que regem as finanças públicas.Segundo os promotores, o auxílio não estava de acordo com a relação contratual das empresas e as leis que regem as finanças públicas.
Segundo eles, o auxílio emergencial não teve a criação respaldada por devido processo legal e que a dotação orçamentária vinha sendo usada para “finalidade diversa”. As concessionárias receberam dois repasses, em um total de R$ 28 milhões.
“O benefício emergencial foi instituído por norma legal e se direcionou à preservação do emprego e da renda de vulneráveis afetados pela pandemia, com recursos da União, quadrante no qual não se encaixam as empresas”, defenderam os promotores.
Para a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, “o reflexo das medidas restritivas não se projetou só sobre as associadas DFMob, mas sobre toda a coletividade ativa e comercial, estudantil, de lazer e empreendedorismo, e não consta que tenham sido ‘socorridas’ em igualdade de condições, até mesmo porque isso se mostraria inviável com os recursos distritais”.
Confira a decisão:
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