Justiça do DF mantém reajuste nas passagens de ônibus e metrô
O juiz Roque Fabrício Viel negou a ação popular movida por quatro deputados distritais
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, em decisão publicada às 17h10 desta sexta-feira (17/01/2020), pedido de quatro deputados distritais para suspender o aumento das passagens de ônibus e metrô que passou a valer no início da semana.
Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel entendeu que o aumento da tarifa não resulta em lesão ao patrimônio público de nenhuma forma.
“A rigor, a medida tende a ter efeito exatamente contrário, qual seja, o de desonerar o patrimônio público, na medida em que a elevação de receita derivada do aumento do preço da tarifa reduz o volume de recursos que deverão ser repassados pelo ente público às empresas que operam o sistema de transporte coletivo”, assinalou.
Para o magistrado, a lesividade causada pelo reajuste atinge os usuários do serviço e, por isso, o aumento deve ser contestado por outro tipo de processo que não seja ação popular.
“Em tese, pode ser questionado por outra espécie de processo coletivo, destinada à defesa dos direitos dos passageiros – que são consumidores. Mas a ação popular, por ser vocacionada ao controle de atos que causem lesão ao patrimônio dos entes públicos ou ofensa à moralidade administrativa, não se presta à tutela pretendida”, frisou.
Não há qualquer referência à possível violação à moralidade administrativa causada pelo decreto, segundo o juiz. Além de indeferir a petição inicial, o juiz extinguiu o processo sem exame de mérito.
A ação havia sido movida pelos deputados Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Fábio Felix (PSol) e Reginaldo Veras (PDT).
Histórico
O GDF aplicou reajuste de 10% nas passagens de ônibus e metrô. As tarifas de R$ 5, por exemplo, passaram para R$ 5,50.
No entanto, duas ficaram com valores quebrados — as de R$ 3,85 e R$ 2,75 —, dificultando o troco. Por isso, o governador anunciou, na quarta-feira (15/01/2020), a a redução de R$ 0,05 nessas duas cobranças.