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Justiça condena Roberto Caldas por vias de fato e ameaça contra ex-mulher

A pena, estabelecida pela juíza Jorgina de Oliveira e Silva, é de 5 meses e 13 dias de detenção

atualizado

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Juan Manuel Herrera/OAS
Juiz Roberto Caldas agressão
1 de 1 Juiz Roberto Caldas agressão - Foto: Juan Manuel Herrera/OAS

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher condenou o juiz Roberto Caldas pelos crimes de vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal contra Michella Marys, sua ex-mulher. A pena, estabelecida pela juíza Jorgina de Oliveira e Silva, é de 5 meses e 13 dias de detenção, além de 1 mês e 10 dias de prisão simples. O ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá recorrer em liberdade.

Na sentença, a magistrada destacou a posição ocupada por Caldas no período em que ocorreram os crimes. “A censurabilidade da conduta do réu atingiu um grau de reprovabilidade superior àquela comum ao tipo em razão do cargo que ocupava à época dos fatos, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo exigível que tivesse comportamento completamente diverso respeitando o bem jurídico tutelado”, frisou.

O escândalo protagonizado por Caldas veio à tona em 2018, após a ex-mulher do renomado advogado trabalhista ter apresentado quase 30 áudios, divulgados pelo Metrópoles, nos quais ele foi flagrado ofendendo Michella. A ex-companheira do juiz denunciou ter sofrido agressões durante os 13 anos de matrimônio.

Por meio de nota, a defesa afirmou que “Roberto Caldas confia na Justiça para revisar a condenação, em primeira instância, dos delitos de menor gravidade”. “A Justiça já absolveu ou encerrou 11 acusações de violência doméstica contra Roberto Caldas”, continua o texto. Ainda de acordo com o comunicado, “ele recebeu a sentença condenatória com respeito e serenidade, porém irá recorrer”.

Os defensores de Caldas também destacaram que “a sentença determinou que a pena aplicada a Roberto Caldas está suspensa por dois anos e que,  em caso executada, será somente após eventual confirmação em segunda instância. Mesmo se ultrapassadas essas etapas, eventual pena prisional seria em regime aberto pelo tipo dos delitos”.

Michella se pronunciou sobre a decisão judicial nas redes sociais. “A sentença condenatória de qualquer pessoa é um evento triste e, por tal razão, não comemoro a condenação do pai dos meus filhos”, escreveu. “Por outro lado, vejo esperança para todas as mulheres que, como eu fui, foram/são vítimas de violência doméstica”, acrescentou.

Advogado de Michella, Pedro Calmon afirmou que Caldas não foi absolvido em outros processos. “As acusações foram só aquelas constantes da denúncia e ele foi condenado em todas”. Para o defensor, “a Justiça foi feita”. “Sentença altamente técnica e minuciosa. Nos faz refletir, porém, como o Brasil vê a violência doméstica como um crime menor. Roberto foi condenado por três atos bárbaros cometidos em um único dia de fúria contra Michella. No entanto, os crimes não renderam sequer um ano de reclusão”, disse.

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