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Justiça autoriza retomada do processo de compra de 100 mil testes pelo GDF

O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, porém, anulou dois subitens do processo de contratação

atualizado

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Atendentes realizam testes da CoVid19 em abrigos da SEDES
1 de 1 Atendentes realizam testes da CoVid19 em abrigos da SEDES - Foto: Breno Esaki/Sec. Saúde

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou, na noite desta quinta-feira (16/7), a retomada do processo de contratação para aplicação de 100 mil testes rápidos para detectar o novo coronavírus.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho, revogou a própria liminar, de 2 de julho, que suspendeu o procedimento de dispensa de licitação. O GDF também havia recorrido em segunda instância contra a decisão.

Na sentença desta quinta-feira, o magistrado declarou, ainda, a nulidade de dois subitens do Projeto Básico Emergencial de Dispensa de Licitação.

O primeiro exige comprovação, pela empresa interessada em vender os exames ao governo local, de participação em programa de ensaios de proficiência de serviços laboratoriais de análises clínicas, através de provedores e ensaios de proficiência, habilitados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Era preciso, ainda, comprovar inscrição emitida nos últimos 30 dias e certificado de proficiência dos últimos dois anos.

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De acordo com a empresa que fornece o exame, ele possui 80% de confiança. O método empregado no teste é usado também para outras doenças infecciosas, como a H1N1
No teste rápido, basta um furo no dedo para coletar uma amostra sanguínea do paciente
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Resultado dos testes rápidos pode sair em até 30 minutos

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De acordo com a empresa que fornece o exame, ele possui 80% de confiança. O método empregado no teste é usado também para outras doenças infecciosas, como a H1N1

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No teste rápido, basta um furo no dedo para coletar uma amostra sanguínea do paciente

Hugo Barreto/Metrópoles

A outra regra imposta no projeto básico emergencial estabelecia a necessidade de comprovar Certificado de Acreditação, emitido por entidade capacitada, competente, vinculada a uma sociedade ou órgão representativo do setor de diagnóstico laboratorial.

No entendimento do magistrado, as exigências de qualificação técnica não podem ser “desarrazoadas, comprometendo a natureza competitiva que deve permear todo o processo de contratação, devendo constituir exclusivamente garantia mínima satisfatória de que o futuro contratado detém capacidade para cumprir as obrigações contratuais”.

Confira a decisão:

Decisão — Teste Covid-19 by Metropoles on Scribd

Faltam exames

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal informou, nessa quarta-feira (15/7), que está impedida de realizar a testagem rápida e em massa da Covid-19, tanto nas unidades básicas de saúde (UBSs) quanto nos pontos de drive-thru espalhados pelo DF.

Ficou suspensa, portanto, a realização de exames na população em geral, modalidade defendida por autoridades sanitárias como forma de conter a propagação da pandemia.

A decisão ocorre após a Justiça ter suspendido o processo de compra de 1 milhão de kits, que já estava em andamento para dar continuidade à testagem nas unidades da rede pública local. A pasta também citou a interrupção da contratação de 100 mil testes na modalidade drive-thru e o pagamento dos exames já aplicados.

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