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Juiz e promotora voltam ao embate. Desta vez, sobre Parque Burle Marx

Carlos Frederico Maroja e Marilda Fontinele se enfrentaram, também, no processo que questiona o acordo de funcionamento do JK Shopping

atualizado

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1 de 1 pista-burle - Foto: Reprodução/ Youtube

A remoção da pista de pouso construída dentro da área do Parque Ecológico Burle Marx, no Noroeste, promoveu novo embate entre o juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a promotora Marilda dos Reis Fontinele, da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Maroja e Marilda já se enfrentaram com energia no andamento do processo que questiona o acordo de funcionamento do JK Shopping. No caso, a promotora acusou o juiz de beneficiar o interesse privado. O magistrado rebateu, alegando que era ela quem agia com motivação pessoal.

Desta vez, a bronca corre em torno de uma ação civil pública proposta pelo MPDFT, que solicita a execução do projeto do Parque Burle Marx e a demolição das instalações da Associação de Pilotos de Ultraleves de Brasília (APUB) — determinada em decisão liminar de 2016.

Maroja não só negou a solicitação da construtora como revogou a decisão anterior, considerando a retirada da pista de pouso como um “despejo”. Ao justificar a medida, desclassificou o trabalho dos promotores. O magistrado argumentou que o MPDFT não postulou a desocupação no rito processual.

Marilda reagiu e apresentou uma apelação cível. “É no mínimo uma afronta dizer que o Ministério Público não deduziu o pedido de desocupação da área, pedido este que o magistrado nomeou de ‘despejo’, num completo desprezo à coisa pública, classificada como unidade de conservação”, argumentou a promotora no processo.

Para Marilda, o assunto foi amplamente discutido anteriormente. “E, agora, que o processo chegou aos termos finais, o juiz revogou a decisão anterior”, explicou à Grande Angular.

O que diz o TJDFT

O TJDFT informou, por meio de nota, que “a manifestação do magistrado ocorre através de suas decisões no processo”. “Eles são proibidos, por lei, de emitir qualquer declaração, por qualquer meio de comunicação, sobre processo que esteja julgando ou que esteja sendo julgado por outro magistrado, sob pena de sofrerem penas disciplinares”, continua o texto.

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