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Hospital da Criança: OAB-DF repudia mudança na gestão

Ordem informou que pretende solicitar uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas para evitar impacto no atendimento

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Renato Araújo/Agência Brasília
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1 de 1 33785239385_e3237c74e0_k - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Diante da possibilidade de que o Hospital da Criança feche as portas, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) divulgou nota repudiando a mudança da gestão, determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A OAB-DF informou também que vai solicitar uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas, na busca de uma composição amigável para a questão.

A sentença judicial é do titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Afonso Cavichioli Carmona. O magistrado considerou que não foram cumpridos requisitos necessários à qualificação do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) como organização social para a celebração do contrato de gestão.

A Justiça proibiu o Icipe de ter contratos com o poder público durante três anos, contados a partir da data da decisão (19 de dezembro de 2017). E estabeleceu que o GDF assuma a administração da unidade. O Executivo, no entanto, afirma não ter condições de manter o hospital funcionando.

O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, destacou a preocupação da Ordem com a população e, principalmente, com as crianças “que contam com os excelentes serviços prestados pelo Hospital da Criança de Brasília, sendo certo que o fechamento não é uma opção admissível. Se existem problemas, devem ser resolvidos”.

A instituição convidou os advogados a participarem do ato em defesa do Hospital da Criança de Brasília, na próxima quarta-feira (18/4), no estacionamento do hospital, quando será dado um abraço simbólico na unidade de saúde.

Confira a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, vem a público manifestar seu total e irrestrito apoio à permanência das atividades do Hospital da Criança no modelo atual, tendo em vista que a entrega da gestão à Secretaria de Saúde do Distrito Federal inviabilizará seu funcionamento, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A referida decisão proíbe o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE), atual gestor, de ter contratos com o poder público durante três anos, contados a partir do momento em que foi pronunciada.

A Seccional é a favor da investigação de quaisquer irregularidades, porém, tal investigação não deve punir os usuários do sistema único de saúde do Distrito Federal.

Desde 2011, a gestão do Hospital da Criança de Brasília (HCB) é feita pelo ICIPE, organização sem fins econômicos ou lucrativos, criado em maio de 2009 pela Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadores de Câncer e Hemopatias (ABRACE), com o objetivo de promover assistência à saúde, mediante a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais, com ênfase também no desenvolvimento de ensino e pesquisa em saúde.

Atualmente o HCB é referência no Distrito Federal, já tendo realizado mais de dois milhões e 757 mil atendimentos com 98,8% de aprovação de seus usuários e 96% de seus trabalhadores. Ademais, em razão do modelo de gestão, é possível a realização de contrações de forma mais célere e eficaz, garantindo um maior atendimento às crianças do Distrito Federal.

Como já amplamente reconhecido pelo Secretário de Saúde do DF e o Governador do Distrito Federal, o governo não possui condições para gerir o Hospital da Criança, sendo fundamental a manutenção da gestão pelo ICIPE.

Portanto, a OAB/DF manifesta toda sua preocupação com a população e, principalmente, as crianças do Distrito Federal que contam com os excelentes serviços prestados pelo Hospital da Criança de Brasília, sendo certo que o fechamento do hospital não é uma opção admissível.

Para tanto, a Seccional ingressará com pedido de amicus curiae na referida ação, a fim de garantir o funcionamento do HCB, requerendo a realização de audiência de conciliação entre as partes envolvidas, na busca de uma composição amigável para a questão, priorizando as crianças do Distrito Federal.

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