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Gilmar Mendes vota para permitir supersalários em estatais do DF

O ministro do STF entendeu que o teto salarial não deve ser aplicado em empresas públicas com autonomia financeira para pagar funcionários

atualizado

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Ministro do STF Gilmar Mendes
1 de 1 Ministro do STF Gilmar Mendes - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou a favor da medida cautelar para permitir supersalários em estatais do Distrito Federal que não dependem de dinheiro do tesouro para pagar despesas de pessoal e custeio em geral.

Começou nesta sexta-feira (6/11) o julgamento da liminar solicitada, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os ministros têm até 13 de novembro para votar.

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O caso tramita no STF
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Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou com a peça

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Segundo a ADI, o teto salarial afeta as estatais que têm autonomia financeira, porque a limitação remuneratória deixa as empresas em “expressiva desvantagem” no mercado ao restringir a capacidade de competir com as concorrentes pela atração de mão de obra qualificada e especializada.

“A atração de mão de obra de alto nível é fundamental para melhorar eficiência, resultados e lucratividade das empresas, o que, no caso em tela, contribuiria diretamente para finanças do Distrito Federal, tendo em vista que, na qualidade de acionista controlador das estatais, o ente federado passaria a perceber maiores valores de dividendos, em vez de ter de aportar recursos em empresas deficitárias”, alegou o governo.

Gilmar Mendes entendeu que a lei distrital viola o artigo 37 da Constituição Federal. A norma estabelece que o teto é aplicado apenas para órgãos que recebem recursos da União, dos estados, do DF e dos municípios para custear a folha de pagamento.

“Excepcionam-se da regra, portanto, os casos em que as empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal e para custeio em geral”, assinalou o ministro.

O relator da ADI também enxergou urgência no caso, uma vez que o dispositivo legal em vigor pode “acarretar situações irreversíveis e danosas” para as estatais distritais que estão sujeitas à concorrência do mercado.

Na capital do país, o Banco de Brasília (BRB), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a Terracap e a Companhia Energética de Brasília (CEB) são estatais com independência financeira. No caso da CEB, porém, as remunerações são definidas em assembleia de acionistas.

Pedido

Na ADI, o governador pede a suspenção da norma atual que institui o teto salarial para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Ibaneis quer que volte a valer a antiga redação, que estabelecia a proibição de supersalários apenas em estatais que recebam recursos do DF para pagamento da folha ou de custeio.

Atualmente, pela lei distrital, o funcionalismo local está impedido de receber acima do contracheque de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é de R$ 35,4 mil por mês. O texto foi aprovado na Câmara Legislativa, em 2017, e sancionado pelo então governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).

No atual entendimento, contudo, de acordo com a ação, essas instituições têm orçamento próprio e são regidas pelo regime celetista, o qual não prevê o estabelecimento de tetos salariais.

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