GDF suspende retenção de FGTS e 13º de empresas terceirizadas
Decreto foi publicado nesta quarta-feira e é válido enquanto durar estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) suspendeu a retenção de valores relativos a encargos trabalhistas de funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços continuados ao Executivo local.
O decreto tratando do assunto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (22/04). A medida terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Apresentada pelo GDF, a proposta sofreu alterações ao ser analisada pelos deputados distritais, que incluíram novos trechos na legislação. O governador Ibaneis Rocha (MDB), no entanto, vetou os artigos apresentados pelos parlamentares. Um deles liberava aos empresários o saque de todo o valor depositado nas contas vinculadas aos trabalhadores.
Também não foi acolhido o artigo que restringia a liberação da retenção às empresas que não demitissem funcionários sem justa causa no período.
Os valores retidos são referentes aos pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de 13° e férias.
Confira a publicação: