GDF libera funcionamento de bares e restaurantes após 23h, mas aumenta exigências
Com o novo decreto, estabelecimentos que têm serviço de buffet devem disponibilizar pias com saboneteiras
atualizado
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O Governo do Distrito Federal decidiu autorizar bares e restaurantes do DF a funcionarem após às 23h. Em 1º de dezembro, o GDF decretou que os estabelecimentos não poderiam manter as portas abertas depois desse horário, exceto durante as festas de fim de ano, visando reduzir as possíveis contaminações pela Covid-19.
A liberação consta em decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O mesmo texto a ser publicado na edição desta quinta-feira (4/2) do Diário Oficial do DF (DODF) aumenta as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em bares e restaurantes.
A partir de agora, além de todas as outras regras, os estabelecimentos que têm serviço de buffet terão de instalar pias de fácil acesso aos visitantes, dotadas de sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual. No decorrer do balcão de serviço, deve ser oferecido álcool em gel 70%. Se não for possível colocar a pia será mantido o álcool.
“Gostaria de agradecer o governador que atendeu o pedido do Sindhobar e da Abrasel entendendo as dificuldades que essa decisão causou no setor, além de todo o processo da pandemia”, afirmou o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Jael Antônio da Silva.