GDF à Justiça Federal: “Afrouxamento de medidas restritivas é justificado”
Ao se manifestar sobre ação dos MPs, procuradoria diz que há “esforço conjunto” para tomadas de decisões “seguras e com critérios” no DF
atualizado
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A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) disse à Justiça Federal que é justificado o afrouxamento das medidas restritivas tomadas diante da pandemia do novo coronavírus na capital do país.
Órgão jurídico do GDF, a PGDF enviou à 3ª Vara Federal Cível do DF, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), nessa quinta-feira (30/04), manifestação preliminar assinada por quatro procuradores. O documento responde à ação dos ministérios públicos que pede a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais no DF.
“O afrouxamento das medidas restritivas é justificado considerando que as medidas preventivas adotadas e respectiva adesão da população do DF foram exitosas no achatamento da curva de contágio, que está com crescimento gradual e controlado, em ritmo que permite a ampliação da capacidade da rede de atenção, inclusive de UTIs”, argumentou a PGDF.
A ação civil pública é de autoria dos ministérios públicos do DF e Territórios (MPDFT), Federal no DF (MPF-DF) e do Trabalho (MPT). O pedido de liminar requer prazo de cinco dias para a União agir, além de multa diária, em caso de descumprimento, de no mínimo R$ 100 mil.
A procuradoria pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O órgão justificou que a ação civil pública é o meio inadequado para a declaração de inconstitucionalidade dos decretos distritais que permitem a prática de atividades não essenciais.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) adiou, para pelo menos 11 de maio, a reabertura da maior parte do comércio no DF. “O que demonstra a estratégia cautelosa adotada na condução da crise de saúde pública, que tem sido bastante exitosa, conforme demonstram os números de contágio no Distrito Federal”, destacou a PGDF sobre a decisão do chefe do Executivo local.
A redução do isolamento social é acompanhada de uma série de restrições, conforme recomendações de órgãos técnicos, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo a PGDF.
“No âmbito distrital, já foi editado o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que passou a tornar obrigatória a utilização de máscaras pela população. Da mesma forma, o plano de reabertura do comércio contempla diversas medidas para evitar o aumento da contaminação (uso de máscaras, distanciamento social, frequente limpeza e desinfecção, alternância de horários, monitoramento da saúde dos empregados e cliente, afastamento do grupo de maior risco, etc)”, assinalou.
A Procuradoria-Geral do DF destacou que a Organização Mundial da Saúde reconheceu que as recomendações diante da pandemia do coronavírus devem ser observadas considerando as particularidades e especificidades de cada país. O órgão disse que sequer a OMS “pretende um cumprimento tão literal e rígido de suas recomendações como pretende o Ministério Público na presente ação”.
“A prevalecer o rígido entendimento do Ministério Público, o isolamento pode permanecer durante longo período, com diversos outros danos catastróficos na economia, sociedade e também na saúde, inclusive com risco de colapso social”, declarou.
Há “imenso esforço” não só do GDF, mas também do setor produtivo e dos sindicatos dos empregados, segundo a PGDF, para obtenção de informação e análise de experiências a fim de que a tomada de decisões seja “a mais segura possível e com o máximo de critério”.
São considerados serviços essenciais aqueles que, se interrompidos, afetam a sobrevivência, a saúde e a segurança da população. Entre algumas das atividades indispensáveis, estão tratamento e abastecimento de água; comercialização de medicamentos e alimentos; assistência médica e hospitalar; distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; e limpeza urbana. No DF, outros setores podem abrir as portas, como as lojas de móveis, tecido, óticas, escritórios de advocacia e imobiliárias.
“Intromissão”
Na visão da PGDF, os MPs querem que o Judiciário promova “indevida invasão na competência exclusiva do Poder Executivo, em questões eminentemente técnicas de saúde pública”.
“Todos os esforços das autoridades e órgãos públicos locais têm sido envidados no sentido do combate a essa gravíssima crise. Apesar da louvável preocupação dos autores, as medidas adotadas pelo governador do Distrito Federal vêm se mostrando acertadas, não justificando a intromissão pretendida”, frisou.
Não é possível se falar em “certeza científica” no cenário da pandemia do coronavírus, segundo pontuou a PGDF. O órgão defendeu que a obrigação que os MPs pedem de “comprovação das certezas científicas por meio de estudos e projeções” inviabiliza quaisquer medidas pelo poder público, seja para restrição ou revogação das atividades.
As medidas que serão adotadas para a liberação do comércio dependem do setor. A PGDF pontuou algumas recomendações, que incluem exigência de uso de máscara por funcionários, afastamento de empregados do grupo de risco e adequação dos espaços internos para manter distância de pelo menos dois metros entre cada cliente.
Nessa terça-feira (28/04), a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira deu 48 horas para que o GDF apresentasse uma série de documentos, incluindo dados científicos, pesquisas e pareceres técnicos que acompanham a tomada de decisão a respeito da redução do isolamento social. A PGDF enviou a documentação junto à manifestação, nessa quinta-feira.