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Fim da disputa pela chefia da Caesb: sai Leite e entra Carlos Bezerra

Governador Ibaneis indicou diretor financeiro da Caesb para assumir a presidência do órgão, já que Fernando Leite perdeu recursos na Justiça

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OAB-DF/Divulgação
Carlos Augusto Bezerra OAB DF
1 de 1 Carlos Augusto Bezerra OAB DF - Foto: OAB-DF/Divulgação

A disputa em torno de manter ou não Fernando Leite à frente do comando da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) chegou ao fim. O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu indicar um novo nome para a presidência da empresa pública: Carlos Augusto Lima Bezerra. Atualmente, ele ocupa o cargo de diretor financeiro e comercial do órgão.

Bezerra surge como alternativa após tentativas frustradas pela manutenção de Fernando Leite na liderança da Caesb. O problema é que o plano “A” do governador está judicialmente impedido de assumir o posto.

No último sábado (27/04/2019), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que suspendeu os efeitos da posse de Fernando Leite como presidente da Caesb. A notícia foi revelada pela repórter Isadora Teixeira, em matéria do Metrópoles. A defesa havia recorrido em segunda instância, mas o pedido foi negado pela desembargadora relatora do caso, Maria de Lourdes Abreu.

No dia 2 de abril, a 5ª Vara da Fazenda Pública acolheu pedido do Ministério Público, em caráter liminar, ao avaliar que Fernando Leite não pode exercer o cargo de presidente da Caesb em razão de estar com direitos políticos suspensos – um dos requisitos para investidura em cargo público é ter pleno gozo dessa prerrogativa –, até o término do cumprimento da sanção aplicada na sentença condenatória por improbidade administrativa. O prazo se encerra em 22 de setembro de 2019.

A defesa recorreu em segunda instância sob argumento de que Fernando Leite cumpriu a sentença a partir de 2011. Mas o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), autor do pedido de suspensão, diz que o trânsito em julgado ocorreu somente em 22 de setembro de 2016.

A desembargadora seguiu o entendimento do MPDFT e negou liminar para cassar ou reformar a decisão da 5ª Vara. “Verifico que os direitos políticos do agravante, cujo pleno exercício é condição necessária ao investimento no cargo público pretendido, estão, de fato, suspensos até o dia 22 de setembro de 2019”, destacou.

Histórico
Fernando Leite foi condenado à perda da função pública de presidente da Caesb, ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes a remuneração, à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público por igual período.

O processo é decorrente de uma medida tomada pela Caesb, sob direção de Leite, em 2004. A companhia contratou emergencialmente e pagou R$ 4,3 milhões direcionados a serviço de publicidade e propaganda, contrariando determinação do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Engenheiro, Fernando Leite já ocupou o mesmo cargo durante as gestões de Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia (PSB) e José Roberto Arruda (PR). No período eleitoral, o consultor foi um dos coordenadores da campanha do governador Ibaneis Rocha.

No processo, Leite defendeu que as sanções aplicadas foram cumpridas em sede de execução provisória, uma modalidade permitida por tribunais superiores. Sustentou também que não ocupou nenhum outro cargo público a partir de 2011.

A defesa destacou, ainda, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão a partir da condenação em segunda instância também vale para a aplicação da suspensão dos direitos políticos. “A juíza até concorda, mas disse que não há evidências de que foi cumprida. A prova é cabal: o fato de o Fernando não ter ocupado nenhum cargo público a partir de 2011”, explicou Herman Barbosa, após a primeira decisão que suspendeu a posse.

Sem refresco na Justiça, Leite ficou enfraquecido politicamente e Ibaneis resolveu encerrar a história com a indicação de Carlos Bezerra, que agora terá o nome submetido ao conselho do próprio órgão. A medida é praxe nas empresas públicas.

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