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Desembargadora concede liminar para suspender privatização da CEB poucas horas antes do leilão

Fátima Rafael entendeu que não é possível fazer a venda sem autorização da CLDF, pois a CEB Distribuição é maior do que a controladora

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
CEB Distribuição
1 de 1 CEB Distribuição - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fátima Rafael concedeu liminar para suspender a privatização da CEB Distribuição sem prévia legislação que autoriza a venda.

A decisão foi assinada às 22h31 dessa quinta-feira (3/12), poucas horas antes do leilão de venda da estatal, marcado para as 8h desta sexta-feira (4/12). A sessão pública, na Bolsa de Valores de São Paulo, por enquanto está mantida.

A Companhia Energética de Brasília (CEB) vinha defendendo que não era preciso o rito Legislativo em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a venda de subsidiárias de estatal sem passar pelo Legislativo. Mas Fátima entendeu que a CEB Distribuição é “maior do que a própria controladora”: “O que nos permite concluir que a venda questionada poderá ensejar sua extinção”.

A desembargadora atendeu a pedido de deputados distritais que questionavam a privatização sem aval da Câmara Legislativa do DF (CLDF) contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, que negou suspensão da venda da estatal.

“É certo que a venda da empresa subsidiária a ponto de esvaziar 96% da empresa-mãe pode ensejar sua extinção, pois perderá recursos financeiros, poder operacional e recursos humanos necessários à continuidade, o que não é permitido sem autorização legislativa”, assinalou a magistrada.

Na decisão, Fátima suspendeu a decisão tomada na 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB, em outubro, na qual os acionistas aprovaram a alienação de 100% das ações sem prévia legislação autorizativa.

O entendimento da desembargadora diverge de outras decisões do Judiciário e do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Ações com pedido semelhante foram negadas duas vezes em primeira instância no TJDFT e também na Corte de Contas.

Nessa quinta-feira (3/12), o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação de deputados distritais cujo objetivo era suspender a privatização. Nunes Marques, relator do caso na Corte, assinalou que estão ausentes os requisitos viabilizadores do regular trâmite da ação. “Pelo exposto, não conheço da presente reclamação”, afirmou, sedimentando o caminho para a venda da subsidiária nesta sexta.

Leilão

De acordo com especulação do mercado, Equatorial, CPFL e Neoenergia são as empresas que vão disputar o controle da estatal responsável por levar energia aos consumidores do Distrito Federal. O preço mínimo é R$ 1,4 bilhão, mas a estimativa do GDF é que o valor chegue a R$ 2,5 bilhões.

 

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