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Comissão da CLDF aprova proibição de pornografia e atores nus em exposições

A proposta veda nudez de artistas e conteúdo que tenha fotografias, textos, desenhos, pinturas e vídeos que “exponham o ato sexual”

atualizado

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FILIPE CARDOSO/ESP. PARA O METRÓPOLES
CLDF
1 de 1 CLDF - Foto: FILIPE CARDOSO/ESP. PARA O METRÓPOLES

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa quinta-feira (6/8), o projeto de lei que proíbe exposições artísticas e culturais com “teor pornográfico” ou que “atentem contra símbolos religiosos” nos espaços públicos.

A proposta classifica como pornografia as fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores nus.

O PL segue para apreciação em plenário. Para ser aprovado, precisa de maioria simples, ou seja, votos de pelo menos metade dos presentes mais um.

Segundo o Projeto de Lei nº 1958/18, de autoria do presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), os estabelecimentos públicos e privados que abriguem exposições têm obrigação de fixar placa indicativa a respeito do conteúdo da apresentação e a faixa etária. A multa em caso de descumprimento foi estabelecida no valor de R$ 5 mil.

Confira: 

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PL veda nudez em performances artísticas
Trecho da justificativa sobre o PL que proíbe pornografia em exposições
CCJ aprovou a proposta nessa quinta-feira (6/8)
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Projeto de lei proíbe pornografia em exposições nos espaços públicos do DF

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PL veda nudez em performances artísticas

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Trecho da justificativa sobre o PL que proíbe pornografia em exposições

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CCJ aprovou a proposta nessa quinta-feira (6/8)

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Três deputados distritais foram favoráveis ao PL na CCJ: Daniel Donizet (PSDB), Reginaldo Sardinha (Avante) e Martins Machado (Republicanos). A única manifestação contrária foi de Reginaldo Veras (PDT).

Tanto o relator do projeto na CCJ, Martins Machado, quanto o relator na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc), Rodrigo Delmasso (Republicanos), são ligados à igreja evangélica.

Justificativa

Prudente disse, na justificativa do PL, que uma expressão artística “digna deste nome tem o condão de nos trazer a admiração pela sensibilidade e criatividade do artista. Não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico, expressar uma corrente de pensamento político, etc. Entretanto, os excessos devem ser coibidos”.

“Não nos omitiremos diante de atos que possam causar constrangimento aos cidadãos de diversas idades, crenças e costumes. Objetivo primordial desta matéria ora submetida à apreciação desta Casa de Leis, é a promoção do bem-estar e a preservação da família constitucionalmente protegida”, afirmou.

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