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Caso Vanilma: Amagis rebate críticas sobre condenação de acusado

Associação dos Magistrados rechaçou suposição de que a condenação deveria ser diferente porque o Tribunal do Júri é presidido por uma mulher

atualizado

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Arquivo pessoal
Vanilma
1 de 1 Vanilma - Foto: Arquivo pessoal

A Associação dos Magistrados do DF divulgou nota, na tarde desta quinta-feira (23/01/2020), sobre a sentença do homem que matou a mulher e foi condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto e com direito a responder ao processo em liberdade.

O comunicado, assinado pelo presidente da Amagis-DF, juiz Fábio Esteves, diz que o julgamento é de competência dos sete jurados e que a juíza apenas estabeleceu a pena e o regime de cumprimento de acordo com a decisão do conselho de sentença.

“O regime semiaberto estabelecido ocorreu em razão de a lei não permitir fixar outro para o crime pelo qual o réu foi condenado”, registrou.

A associação também rechaçou “qualquer ilação sobre o fato de que, sendo a presidência daquele Tribunal do Júri exercida por uma mulher, o resultado do julgamento deveria ser diferente”.

“Os magistrados do Distrito Federal, comprometidos com a população desta capital, não se afastam do dever de entregar a missão da Justiça com o mais forte respeito pela igualdade”, concluiu.

Na terça-feira (21/01/2020), o Tribunal do Júri do Gama desclassificou o crime de homicídio doloso, feminicídio e outras qualificadoras contra Tiago de Souza Joaquim, 33 anos, acusado de assassinar a esposa, Vanilma Martins dos Santos, 30, com uma facada no tórax na frente do filho, que tinha 3 anos na época.

Após análise dos jurados, a juíza Maura de Nazareth condenou Tiago por lesão corporal seguida de morte, o que deu a ele uma pena de 8 anos em regime semiaberto.

O MPDFT recorreu e, se a Justiça acolher o pedido, um novo julgamento será realizado. Porém, Tiago continuará respondendo em liberdade até lá. Preso durante um ano por matar a mulher, ele foi solto na terça-feira (21/01/2020).

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