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Casal do barulho: Justiça determina desocupação compulsória de mansão no Lago Sul

Segundo a juíza responsável por julgar o caso, os atuais moradores do imóvel na QL 18 não deixaram voluntariamente o local no prazo definido

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
casal em frente a mansão e camaro
1 de 1 casal em frente a mansão e camaro - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A juíza titular da 18ª Vara Cível de Brasília, Tatiana Dias da Silva Medina, determinou, no início da tarde desta terça-feira (17/11), a expedição imediata de mandado de desocupação compulsória para retirar os atuais moradores da mansão na QL 18 do Lago Sul, região nobilíssima de Brasília.

Segundo a decisão, não houve desocupação voluntária do imóvel no prazo definido em liminar expedida no dia 22 de outubro. A magistrada autorizou auxílio de força policial e cumprimento em horário especial.

Na residência, moram Cristiane Machado e Rodrigo Damião, conhecidos na vizinhança pelas festas de arromba. O casal do barulho, contudo, afirma que fez um contrato de aluguel e está no local de forma lícita.

A magistrada decidiu que o autor do processo deverá disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado, ou seja, com caminhões e carregadores para a mudança, por exemplo, e ficará como depositário fiel de eventuais bens existentes no local e que não sejam retirados pela parte requerida.

A determinação de desocupação da casa ocorre no âmbito de uma ação ajuizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O processo foi movido por Ricardo Lima Rodrigues da Cunha, filho e único herdeiro do último proprietário do imóvel, o ex-presidente da Federação Hípica de Brasília Orlando Rodrigues da Cunha Filho, morto em 25 de março de 2014.

Recurso

O casal recorreu da decisão judicial por meio de agravo apresentado em 2ª instância. Na noite dessa segunda-feira (16/11), o desembargador Cruz Macedo indeferiu o efeito suspensivo solicitado pelos moradores.

À Justiça, o casal declarou que firmou contrato de locação com Leandro Vasco de Oliveira Farias. Segundo a decisão do magistrado, em depoimento à Polícia Civil do DF (PCDF), o suposto locador disse que tinha a posse do imóvel, mas ficou calado quando perguntado sobre o valor do aluguel e como se deu a posse.

Na audiência de justificação, Rodrigo Damião informou que pagava o aluguel em dinheiro, diretamente ao locador, com quem não teve mais contato desde que o caso foi noticiado na imprensa.

De acordo com Cruz Macedo, nessa fase embrionária da ação principal, a situação é esta: de um lado, há comprovação da propriedade do imóvel por Ricardo Lima e a perda da posse; do outro, a ausência de documento hábil a demonstrar a legitimidade da posse pelo casal. “O contrato de locação apresentado foi firmado com quem não detinha legitimidade para tanto”.

O desembargador ainda ressaltou que a fase mais crítica da propagação do novo coronavírus foi superada e, por isso, afastou a alegação de que a situação da pandemia impediria a desocupação da mansão.

O que dizem

A defesa de Ricardo informou que “espera que seja cumprida a ordem de reintegração da posse e que o caso possa se resolver o mais rápido possível”.

A coluna tenta contato com os moradores e o advogado. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Dívidas

A casa acumula irregularidades junto a órgãos públicos. Uma vistoria realizada pela Companhia Energética de Brasília (CEB), em setembro, identificou uma ligação clandestina, conhecida como “gato”. Não foi possível, contudo, descobrir quem fez a conexão irregular.

O imóvel está inadimplente com a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). As contas de água da residência deixaram de ser pagas em outubro de 2019 – portanto, antes da chegada do casal. A dívida soma quase R$ 11 mil.

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