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Caixa de Pandora: TRF-1 condena Leonardo Bandarra e Deborah Guerner

Tribunal entendeu que eles usaram do cargo que ocupavam para atrapalhar investigação da Polícia Federal deflagrada em 2009

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1 de 1 WhatsApp-Image-2019-05-30-at-14.12.37 - Foto: FACEBOOK/VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASI

O ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner foram condenados à prisão no âmbito da Caixa de Pandora nesta quinta-feira (30/05/2019). A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que Deborah e Bandarra praticaram concussão – crime de exigir vantagem em razão do posto que ocupa – e violação de sigilo funcional na forma qualificada. Com a decisão, os dois deverão também pagar multa e perderão seus cargos no serviço público. Ainda cabe recurso.

Oito dos desembargadores votaram pela condenação de Bandarra; três foram contrários. Já no caso de Guerner, todos os votos foram a favor de condená-la. O ex-procurador-geral de Justiça acabou condenado a 7 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto. A pena da promotora está fixada em prisão semiaberta por 7 anos e 9 meses. Deborah e Bandarra, contudo, foram absolvidos pelo crime de formação de quadrilha. No mesmo processo, Jorge Guerner, ex-marido de Deborah, foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por receptação.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) informou que estuda se pedirá revisão das sentenças.

Eles foram acusados de atrapalhar a operação, deflagrada pela Polícia Federal em 2009 e que revelou um esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante o governo de José Roberto Arruda (PR).

Na ação proposta pela Procuradoria da República, os dois são acusados de chantagear o delator do esquema, Durval Barbosa, em troca de vazamento de informações.


Cofre de dinheiro
Ainda pesa sobre Deborah e Bandarra a denúncia de vazamento de informações sigilosas para favorecer Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais. Um cofre cheio de dinheiro chegou a ser localizado pela polícia enterrado no quintal da casa da promotora.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a dupla deveria continuar recebendo salários e ser mantida nos quadros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mesmo sem trabalhar, até que todos os recursos fossem julgados.

Audiência adiantada
Antes marcada para as 14h, a sessão da Corte Especial desta quinta-feira (30/05/2019) foi antecipada para as 9h por decisão do presidente do TRF-1, o desembargador Carlos Moreira Alves. A antecipação é datada de 21 de maio de 2019.

No início do julgamento, em 31 de janeiro deste ano, o MPF alegou estar devidamente comprovado que Leonardo Bandarra tinha ciência de que o processo deveria ser mantido em sigilo. Utilizando-se do cargo e auxiliado por Deborah e Jorge Guerner, teria informado Durval Barbosa sobre medidas cautelares de busca e apreensão que seriam realizadas na residência do delator.

Segundo a acusação, posteriormente os réus exigiram de Durval Barbosa o pagamento de propina a título de “proteção” contra ações em curso e outras iniciativas que poderiam ser tomadas pelo Ministério Público.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos condenados. O espaço continua aberto para eventuais manifestações.

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