A CNH não vale por 10 anos nem você pode acumular 40 pontos
Propaga-se pela internet a “informação” de que propostas de Bolsonaro para mudar o Código de Trânsito já estão “em vigor”. Não é bem assim
atualizado
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Na era da informação instantânea, tanto faz ser desinformado como estar mal informado: fatos, meias verdades e inverdades podem ser acessados e reproduzidos a granel, num controle (ou falta de) bem individual. Há muitos motoristas, por exemplo, festejando dois “fatos novos”: a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que “passou” para 10 anos; e a possibilidade de o condutor acumular até 40 pontos antes de tê-la suspensa.
Nada disso está valendo, “talkoei”? As redes sociais, porém, espalham essa fake news numa velocidade tão rápida quanto o desejo dos defensores da ideia – e tão devagar quanto a capacidade de processamento intelectual de outros tantos.
Por enquanto, validade de 10 anos para a CNH e acúmulo de 40 pontos são “apenas” intenções do Projeto de Lei (PL) 3267/19, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro para modificar o Código de Trânsito Brasileiro. E ele, como foi titular da turma do baixo clero por 28 anos, sabe: fazer essas alterações exige muita negociação (e confusão – democrática, claro).
O Portal do Trânsito (https://portaldotransito.com.br/), do grupo educacional Tecnodata, mostra como anda a maioria das propostas: ainda na fase das audiências públicas na Câmara dos Deputados – e esse é apenas o primeiro passo para um projeto de lei.
Confira
Suspensão da CNH
Nada mudou em relação à pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. Atualmente, o condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário do documento no período de 12 meses. O PL 3267/19 pretende aumentar esse limite para 40 pontos.
Validade da CNH
De novo, nada mudou. O tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos, e a cada cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. O texto do projeto pretende alterar essa validade, mas ele ainda não foi votado – e, portanto, nem sequer há prazo para entrar em vigor. Conforme o PL, o exame de aptidão física/mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.
Transporte de crianças
É obrigatório transportar crianças de até 7 anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro (entenda melhor aqui). Quem não respeita essa regra está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH. O texto do PL traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados a peso e idade da criança. Hoje essa previsão está em resolução. Porém, de acordo com o texto do PL, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito. Então, a multa continua valendo.
Luz baixa durante o dia
O PL pretende alterar a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve, e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.
Exame toxicológico
O PL enviado pelo Poder Executivo prevê a revogação do art. 148-A, que estabelece que condutores das categorias C, D e E (profissionais como caminhoneiros) deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação. Mas somente se o PL for aprovado, obviamente.