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Covid-19 e festas de fim de ano: como ficam os filhos de pais separados?

A advogada Niver Acosta esclarece pontos importantes aos pais e pede que se coloquem na posição dos filhos a fim de evitar conflitos

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Criança e pais brigando
1 de 1 Criança e pais brigando - Foto: Goodboy Picture Company/Getty Images

Dizem que o diálogo é a base de qualquer relação amorosa. Entretanto, quando o envolvimento termina, a conversa continua como um importante pilar, principalmente se o casal teve filhos. Com a chegada das festas de fim de ano, os ex-cônjuges que se separaram no decorrer de 2020 se perguntam: quem ficará com as crianças no Natal? O questionamento vale também para o Ano-Novo. O problema é que nem todos os pais vivem em total harmonia após o divórcio, e os pequenos ficam no “fogo cruzado” dos confrontos.

Para piorar a situação, há ainda a Covid-19. Seguir ou não as medidas de segurança em relação ao vírus tornou-se pauta dos “embates” entre os pais. Especialista em direito de família, a advogada Niver Acosta atuou em um caso em que houve um desencontro entre os responsáveis quanto aos cuidados da doença no início da quarentena. Em entrevista à coluna Claudia Meireles, a profissional definiu a situação como complexa, mas foi solucionada após uma semana de discussão.

No caso resolvido com o auxílio de Niver, o casal havia se separado recentemente e planejava o esquema de compartilhamento de tempo com o filho. Porém, em determinado momento, um dos ex-cônjuges queixou-se do exagero de preocupação do outro com as questões do isolamento social. Enquanto um estava muito receoso com os protocolos da doença, o outro não agia da mesma forma. As diferenças geraram reações. De acordo com a expert, o diálogo foi a chave para encontrar o equilíbrio.

“Decidimos efetivamente que tínhamos de manter o equilíbrio de divisão de tempo, independentemente da conduta de um e de outro. Nenhum deles deixou de manter os cuidados necessários de proteção à criança, mas um tinha um ponto de vista um pouco mais suave em relação à quarentena, nada que prejudicasse efetivamente o menor. Continuamos com o compartilhamento combinado a princípio e tudo fluiu. Hoje, eles vivem assim e respeitam a opinião do outro”, explica Niver Acosta.

Advogada Niver Acosta
Advogada Niver Acosta

Para que os protocolos de segurança não virem motivo de “guerra”, assim como as festas de fim de ano, a expert aconselha definir um cronograma satisfatório para ambos – mãe, pai e filhos. Na avaliação de Niver, o compartilhamento de tempo é algo fundamental por fortalecer os laços de afetividade dos pais com os filhos. As festas de Natal e Ano-Novo exigem uma dinâmica mais equilibrada dos responsáveis devido aos outros familiares envolvidos, como avós, tios e primos.

Niver sugere ao casal já divorciado e com esquema de tempo com as crianças organizado manter vigente exatamente os termos do contrato que estabelece o compartilhamento. “Dessa forma, não abrem brechas para desavenças. Continuem rígidos quanto ao cronograma. Se no primeiro ano da separação o Natal era com um e o Ano-Novo com outro, sigam a cláusula que prevê qual dia a criança vai passar com um ou com outro. Vai evitar desentendimentos, se ainda estiverem com os ânimos à flor da pele”, garante.

Aos pais sem um acordo judicial firmado, fica a orientação da advogada de também estabelecer um compartilhamento equilibrado: “Independentemente da separação, lembre-se que os filhos precisam crescer de forma saudável”. Os responsáveis devem verificar, ainda, a possibilidade de tempo de cada um para não haver uma imposição. “Às vezes, conversando nota-se que o pai ou a mãe tem um pouco mais de viabilidade de ficar com a criança, isso pode interessar o outro cônjuge”, endossa Niver.

Pai e filho Natal
A advogada pede para os pais se colocarem na posição dos filhos a fim de evitar conflitos

A respeito da vontade de estar com os filhos, a especialista em direito de família destaca a percepção das crianças quanto ao entusiasmo dos pais. Ela pede aos responsáveis para se colocarem no lugar das “crias”. Com a súplica, Niver busca estimular a consciência dos adultos a fim de que possam ter lucidez nas decisões. Segundo a expert, outro ponto a ser levado em consideração é escutar a criança ou adolescente: “Quando ficam um pouco maiores, eles desenvolvem um ponto de vista, sabem o que querem e desejam ser ouvidos”.

Antes da pandemia, os pais costumavam fazer a seguinte divisão com os filhos: passar Natal com um familiar e Ano-Novo com outro. Outra sugestão recomendada pela advogada era celebrar a véspera de Natal com um responsável e trocar no dia do feriado. Mesma alteração também no Réveillon para os dois compartilharem a presença da criança na comemoração. Entretanto, com a Covid-19, instalou-se uma dúvida de como proceder devido à conduta do ex-parceiro.

“Ressalto manter o acordo feito antes da pandemia por ser saudável para a criança. Caso o familiar esteja adoecido e não possa ficar com o filho, por lógica, se faz alteração e o outro se beneficia do contato. Em um revezamento posterior, o responsável doente poderá ficar com o menor”, aconselha a profissional.

Mãe e filho no Natal
As crianças devem conviver com a mãe e o pai na mesma proporção

De acordo com Niver, a separação de um casal é um assunto complicado, principalmente, pelos ex-cônjuges se prepararem para uma batalha. Especialista em direito de família, ela tenta mudar essa compreensão com intuito de despertar a lucidez e o equilíbrio, condições fundamentais para criar uma convivência saudável após o divórcio e em prol dos filhos. “Tento mostrar que manter o equilíbrio ajudará no processo de elaborar uma composição, sendo benéfico aos dois e aos entes envolvidos”, reforça.

Alienação parental

Ao abordar divórcio e guarda dos filhos, abre-se espaço para trazer à tona a alienação parental. Na avaliação da expert, a pandemia funcionou como um motivador do contexto prejudicial à criança, especialmente em separações conturbadas. Além da disputa, entra em cena a questão protocolar do coronavírus. Se um responsável não cumpre as medidas de segurança, o outro pode requerer uma revisão ou alteração de guarda. “Comum de acontecer, o genitor alega que o ex-parceiro estaria colocando a saúde do menor em risco”, argumenta Niver.

Nesses casos, a especialista exorta a atuação dos advogados que orientam o casal. Os profissionais devem pacificar as partes e pensar no melhor para a criança. “Evidentemente, temos de resguardar a saúde do menor, mas é mais importante manter rígido o contato com a mãe e o pai, mesmo em tempo de pandemia. Deve-se reforçar essa convivência devido vivermos uma questão atípica. As pessoas estão assustadas. E os filhos precisam sentir-se seguros. Não há motivo para se desvincularem de qualquer um dos dois”, finaliza Niver Acosta.

Criança escuta pais brigando
De acordo com a advogada, a pandemia estimulou a alienação parental
Sobre a especialista

Niver graduou-se e fez pós na PUC do Rio Grande do Sul. Em 2017, a advogada cursou uma especialização em negociações em Harvard, nos Estados Unidos. Na capital gaúcha, a expert em direito de família atuou em escritórios de advocacia. Depois de mudar para São Paulo, ela parou os trabalhos e voltou à ativa com o método de representar o casal em um processo de divórcio. Desde que começou com esse formato, a profissional só não conseguiu resolver um conflito. “Eu não atuo no litígio”, ressalta a expert aos clientes.

Advogada Niver Bossle Acosta_7
A profissional fez uma especialização em negociações em Harvard, nos EUA

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