Covid-19 e festas de fim de ano: como ficam os filhos de pais separados?
A advogada Niver Acosta esclarece pontos importantes aos pais e pede que se coloquem na posição dos filhos a fim de evitar conflitos
atualizado
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Dizem que o diálogo é a base de qualquer relação amorosa. Entretanto, quando o envolvimento termina, a conversa continua como um importante pilar, principalmente se o casal teve filhos. Com a chegada das festas de fim de ano, os ex-cônjuges que se separaram no decorrer de 2020 se perguntam: quem ficará com as crianças no Natal? O questionamento vale também para o Ano-Novo. O problema é que nem todos os pais vivem em total harmonia após o divórcio, e os pequenos ficam no “fogo cruzado” dos confrontos.
Para piorar a situação, há ainda a Covid-19. Seguir ou não as medidas de segurança em relação ao vírus tornou-se pauta dos “embates” entre os pais. Especialista em direito de família, a advogada Niver Acosta atuou em um caso em que houve um desencontro entre os responsáveis quanto aos cuidados da doença no início da quarentena. Em entrevista à coluna Claudia Meireles, a profissional definiu a situação como complexa, mas foi solucionada após uma semana de discussão.
No caso resolvido com o auxílio de Niver, o casal havia se separado recentemente e planejava o esquema de compartilhamento de tempo com o filho. Porém, em determinado momento, um dos ex-cônjuges queixou-se do exagero de preocupação do outro com as questões do isolamento social. Enquanto um estava muito receoso com os protocolos da doença, o outro não agia da mesma forma. As diferenças geraram reações. De acordo com a expert, o diálogo foi a chave para encontrar o equilíbrio.
“Decidimos efetivamente que tínhamos de manter o equilíbrio de divisão de tempo, independentemente da conduta de um e de outro. Nenhum deles deixou de manter os cuidados necessários de proteção à criança, mas um tinha um ponto de vista um pouco mais suave em relação à quarentena, nada que prejudicasse efetivamente o menor. Continuamos com o compartilhamento combinado a princípio e tudo fluiu. Hoje, eles vivem assim e respeitam a opinião do outro”, explica Niver Acosta.
Para que os protocolos de segurança não virem motivo de “guerra”, assim como as festas de fim de ano, a expert aconselha definir um cronograma satisfatório para ambos – mãe, pai e filhos. Na avaliação de Niver, o compartilhamento de tempo é algo fundamental por fortalecer os laços de afetividade dos pais com os filhos. As festas de Natal e Ano-Novo exigem uma dinâmica mais equilibrada dos responsáveis devido aos outros familiares envolvidos, como avós, tios e primos.
Niver sugere ao casal já divorciado e com esquema de tempo com as crianças organizado manter vigente exatamente os termos do contrato que estabelece o compartilhamento. “Dessa forma, não abrem brechas para desavenças. Continuem rígidos quanto ao cronograma. Se no primeiro ano da separação o Natal era com um e o Ano-Novo com outro, sigam a cláusula que prevê qual dia a criança vai passar com um ou com outro. Vai evitar desentendimentos, se ainda estiverem com os ânimos à flor da pele”, garante.
Aos pais sem um acordo judicial firmado, fica a orientação da advogada de também estabelecer um compartilhamento equilibrado: “Independentemente da separação, lembre-se que os filhos precisam crescer de forma saudável”. Os responsáveis devem verificar, ainda, a possibilidade de tempo de cada um para não haver uma imposição. “Às vezes, conversando nota-se que o pai ou a mãe tem um pouco mais de viabilidade de ficar com a criança, isso pode interessar o outro cônjuge”, endossa Niver.
A respeito da vontade de estar com os filhos, a especialista em direito de família destaca a percepção das crianças quanto ao entusiasmo dos pais. Ela pede aos responsáveis para se colocarem no lugar das “crias”. Com a súplica, Niver busca estimular a consciência dos adultos a fim de que possam ter lucidez nas decisões. Segundo a expert, outro ponto a ser levado em consideração é escutar a criança ou adolescente: “Quando ficam um pouco maiores, eles desenvolvem um ponto de vista, sabem o que querem e desejam ser ouvidos”.
Antes da pandemia, os pais costumavam fazer a seguinte divisão com os filhos: passar Natal com um familiar e Ano-Novo com outro. Outra sugestão recomendada pela advogada era celebrar a véspera de Natal com um responsável e trocar no dia do feriado. Mesma alteração também no Réveillon para os dois compartilharem a presença da criança na comemoração. Entretanto, com a Covid-19, instalou-se uma dúvida de como proceder devido à conduta do ex-parceiro.
“Ressalto manter o acordo feito antes da pandemia por ser saudável para a criança. Caso o familiar esteja adoecido e não possa ficar com o filho, por lógica, se faz alteração e o outro se beneficia do contato. Em um revezamento posterior, o responsável doente poderá ficar com o menor”, aconselha a profissional.
De acordo com Niver, a separação de um casal é um assunto complicado, principalmente, pelos ex-cônjuges se prepararem para uma batalha. Especialista em direito de família, ela tenta mudar essa compreensão com intuito de despertar a lucidez e o equilíbrio, condições fundamentais para criar uma convivência saudável após o divórcio e em prol dos filhos. “Tento mostrar que manter o equilíbrio ajudará no processo de elaborar uma composição, sendo benéfico aos dois e aos entes envolvidos”, reforça.
Alienação parental
Ao abordar divórcio e guarda dos filhos, abre-se espaço para trazer à tona a alienação parental. Na avaliação da expert, a pandemia funcionou como um motivador do contexto prejudicial à criança, especialmente em separações conturbadas. Além da disputa, entra em cena a questão protocolar do coronavírus. Se um responsável não cumpre as medidas de segurança, o outro pode requerer uma revisão ou alteração de guarda. “Comum de acontecer, o genitor alega que o ex-parceiro estaria colocando a saúde do menor em risco”, argumenta Niver.
Nesses casos, a especialista exorta a atuação dos advogados que orientam o casal. Os profissionais devem pacificar as partes e pensar no melhor para a criança. “Evidentemente, temos de resguardar a saúde do menor, mas é mais importante manter rígido o contato com a mãe e o pai, mesmo em tempo de pandemia. Deve-se reforçar essa convivência devido vivermos uma questão atípica. As pessoas estão assustadas. E os filhos precisam sentir-se seguros. Não há motivo para se desvincularem de qualquer um dos dois”, finaliza Niver Acosta.
Sobre a especialista
Niver graduou-se e fez pós na PUC do Rio Grande do Sul. Em 2017, a advogada cursou uma especialização em negociações em Harvard, nos Estados Unidos. Na capital gaúcha, a expert em direito de família atuou em escritórios de advocacia. Depois de mudar para São Paulo, ela parou os trabalhos e voltou à ativa com o método de representar o casal em um processo de divórcio. Desde que começou com esse formato, a profissional só não conseguiu resolver um conflito. “Eu não atuo no litígio”, ressalta a expert aos clientes.
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