Marco Aurélio nega mal-estar e é contra prisão em 2ª instância
O ministro destacou que vem concedendo liminares contra a execução da pena após condenação em segundo grau
atualizado
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na manhã desta quinta-feira (17/10/2019), ter passado mal a ponto de ser atendido no centro clínico da corte. Mais cedo, uma série de publicações indicavam que ele teria sofrido um mal estar no dia em que o instituto da prisão após condenação em 2ª instância será julgado.
“Não passei mal, ao contrário. A genética tem me ajudado muito. Dificilmente fico doente. É boato”, garantiu, em conversa com o Metrópoles.
Sobre a pauta do dia, ele afirmou que, nos últimos tempos, tem concedido liminares garantindo que a prisão de condenados ocorresse apenas depois do chamado “trânsito em julgado” que, na sua concepção, é quando se esgotam todos os recursos possíveis do condenado.
“Venho há muito tempo dando liminares, afastando a execução provisória. Não acredito em nada além das leis”, disse, destacando que não se trata de um adiantamento de qual será o seu voto. “Só se sabe de quem é a culpa quando não cabe mais recurso”, prosseguiu.
A prisão após condenação em segunda instância vem sendo aplicada desde 2016. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso que envolve o triplex do Guarujá. A sua prisão foi decretada após a condenação no segundo grau.
“Todos somos contra a corrupção, mas em Direito temos processos”, concluiu.
Entenda
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quinta-feira (17/10/2019), a possibilidade de alteração da jurisprudência que garante a execução de pena após condenação em 2ª instância. O tema é de interesse nacional e, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode beneficiar 4,9 mil presos. Há chances de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser favorecido.
Desde 2016, o entendimento da maioria da Corte é de que a pena pode começar a ser executada após decisão por tribunal de 2ª instância. A orientação, agora, poderá mudar. Antes disso, em 2009, o STF definiu que apenas os casos transitados em julgado, ou seja, com todos os recursos esgotados, determinariam impreterivelmente a prisão – obedecendo literalmente ao escrito na Constituição, sem qualquer interpretação.