Lei de abuso de autoridade já tem repercussão na Justiça
Decisão do TJDFT utilizou elementos da nova lei para barrar um pedido de indisponibilidade de bens superior ao que ela tinha
atualizado
Compartilhar notícia
A nova lei que visa coibir os abusos de autoridades já trouxe ao menos um resultado dentro de um processo jurídico julgado no último dia 9 de setembro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Em sentença proferida pelo desembargador Carlos Fernando Fecchio dos Santos, ele cita o novo arcabouço legal para negar a penhora de ativos financeiros de uma pessoa que era processada pelo condomínio onde morava.
Ao citar o artigo 36 da lei de abuso de autoridade, que prevê entre as condutas típicas de abuso “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”, ele nega o pedido. Mas pondera:
“Na prática diária, onde o juiz é responsável pela condução de milhares de processos, nem sempre é rapidamente visualizado e corrigido o exagero desnecessário de tais gravames”. Na sequência, o magistrado detalha a forma como a penhora de bens, via sistema Bacenjud, do Banco Central, opera. Ele destaca que há uma demora entre os pedidos e a execução, além da descoberta dos valores e eventual avaliação, que poderiam ser interpretados como abuso de autoridade.
O desrespeito ao artigo 36 da lei de abuso de autoridade prevê detenção de um a quatro anos mais multa.