Bolsonaro proíbe porte de arma para policial fora do estado de atuação
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Presidente revogou o inciso quinto do artigo 24 do decreto editado em junho
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) voltou a alterar o decreto de armas nesta quarta-feira (21/08/2019). O chefe do Palácio do Planalto revogou o artigo que permitia a policiais civis fora de serviço portarem armas de fogo quando afastados dos estados de origem.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Bolsonaro revogou o inciso quinto do artigo 24 do Decreto nº 9.847, editado em junho. Além disso, o presidente proibiu a importação de armas de fogo, de acessórios e peças, de munição e componentes por meio do serviço postal e similares.
Antes, os policiais civis, “quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito”, poderiam portar arma de fogo “fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado”.
Bolsonaro editou três decretos sobre armas e revogou outros dois que flexibilizavam o porte de armas. O presidente encaminhou ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional.
Nesta quarta-feira (21/08/2019), o plenário da Câmara deve dar início à votação do projeto de lei do governo que amplia o direito ao porte de armas no país, hoje restrito a categorias previstas no Estatuto do Desarmamento.