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Auditores da Receita vão ao STF contra suspensão da fiscalização a autoridades

No dia 1º de agosto, Alexandre de Moraes determinou o afastamento de dois auditores e a suspensão de processos contra 133 autoridades

atualizado

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Alexandre de Moraes – ministro do STF
1 de 1 Alexandre de Moraes – ministro do STF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Auditores da Receita Federal vão entregar, nesta quinta-feira (08/08/2019), um manifesto com críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar dois auditores fiscais e suspender os processos contra um grupo de 133 autoridades dos Três Poderes, cônjuges e dependentes. A carta, que é assinada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal (Sindifisco), pede que o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela decisão, reconsidere o seu posicionamento.

“Os Auditores-Fiscais da Receita Federal – ao se unirem ao clamor recorrente da sociedade para que o Fisco atue sem excluir do seu raio de ação nenhum contribuinte, sobretudo aqueles detentores de maior poder político ou econômico – esperam que Vossa Excelência reconsidere a decisão proferida no Inquérito 4.781, que impede o órgão de atuar de forma republicana”, destaca trecho da nota. O documento será entregue às 10h na corte suprema.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 1º de agosto a suspensão de todos os procedimentos investigatórios instaurados na Receita Federal, com base em “graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento”. Além disso, o magistrado estipulou a prorrogação por mais 180 dias do inquérito que apura fake news, ameaças e outros ataques feitos contra a Corte e seus membros.

O magistrado decidiu ainda pelo afastamento temporário de dois servidores da Receita Federal, alegando indevida quebra de sigilo noticiada em procedimento administrativo disciplinar. De acordo com Moraes, o PAD constatou graves indícios de prática de infrações funcional e penal, bem como de improbidade administrativa.

“Considerando que são claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal, investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”, avaliou o ministro.

Veja a nota na íntegra:

Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes,

Nós, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, representados pelo Sindifisco Nacional, manifestamos total discordância com a decisão de Vossa Excelência, no âmbito do Inquérito nº 4.781, que suspendeu os trabalhos da Receita Federal relacionados a 133 contribuintes, agentes públicos selecionados com base em critérios objetivos, técnicos e impessoais, e ainda afastou cautelarmente dois Auditores Fiscais que atuaram nesse trabalho. De acordo com a decisão de Vossa Excelência, a Receita Federal atuou com “desvio de finalidade” e “sem critérios objetivos de seleção” com o fim de investigar agentes públicos “sem que houvesse qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”.

Ressaltamos que a seleção interna dos 133 contribuintes – feita a partir do que determina a Nota Copes nº 48 – respeitou um rigoroso processo de programação com três etapas bem definidas. 1) Definição do universo de contribuintes a serem submetidos aos critérios e parâmetros de seleção – vale destacar que, no universo de “agentes públicos”, havia cerca de 800 mil CPFs. 2) Cruzamento de dados, etapa que é completamente automatizada e, portanto, impessoal, que gerou a relação de 133 contribuintes. 3) Análise individual, a partir da lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal.

É fundamental frisar que os parâmetros de seleção não revelam, de per si, nenhuma infração tributária, mas tão-somente sinais que motivam um olhar mais acurado das equipes de seleção e, de forma motivada, a abertura de procedimento fiscalizatório.

Embora lamentável o vazamento de documentos que trouxeram a público a informação de que dois ministros da Corte estão na referida lista de 133 contribuintes, não se pode, de forma alguma, suspender a atuação do Fisco, sobretudo se considerarmos os efeitos danosos ao erário decorrentes do instituto da decadência no campo tributário.

Com a devida vênia, é possível constatar o rigor e a impessoalidade de todo o processo de seleção, o que tornam incabíveis as acusações segundo as quais a Receita Federal teria atuado com subjetividade por deflagrar uma operação focada em agentes públicos. Nesse sentido, a lei tributária não exime agentes públicos, sejam ministros, parlamentares ou Auditores-Fiscais, de cumprirem as normas tributárias e de estarem sujeitos a análises e eventuais auditorias.

Ao contrário, os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário – destacadamente a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e as recomendações do GAFI – impõem que os órgãos de fiscalização devem adotar maior vigilância sobre as consideradas Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Portanto, o impedimento à atuação da Receita Federal sobre tais contribuintes vem de encontro às normas internacionais, o que certamente gerará desconfiança de organizações multilaterais.

O afastamento de dois Auditores-Fiscais de suas funções trouxe enorme insegurança jurídica a todos os Auditores-Fiscais do país, sobretudo por não haver correspondência entre os fatos elencados na referida decisão e aqueles apurados pelo órgão correicional, gerando a sensação de que tais afastamentos se revestem de medida intimidatória contra o conjunto dos Auditores-Fiscais, que atuam ordinariamente em observância aos atos legais e normativos que regulam a Fiscalização da Receita Federal.

Dito isso, os Auditores-Fiscais da Receita Federal – ao se unirem ao clamor recorrente da sociedade para que o Fisco atue sem excluir do seu raio de ação nenhum contribuinte, sobretudo aqueles detentores de maior poder político ou econômico – esperam que Vossa Excelência reconsidere a decisão proferida no Inquérito 4.781, que impede o órgão de atuar de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e legais, em prol do Estado e de toda a sociedade brasileira.

Brasília, 8 de agosto de 2019

SINDIFISCO NACIONAL – SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA    RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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