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Após 23 anos de discussão, Gilmar e entidades vão debater Lei Kandir

O que as entidades pedem é o abono dos “privilégios tributários” concedido aos exportadores

atualizado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, irá discutir, nesta segunda-feira (05/08/2019), junto a representantes dos estados e da União, os repasses previstos na Lei Kandir. A audiência conciliatória está marcada para às 14h. No despacho sobre o encontro, Gilmar destacou a obrigatoriedade dos estados e da federação de participarem da conversa.

De um lado, as entidades pedem o abono do que chamam de “privilégios tributários”, concedidos aos exportadores. É como pensa a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). Dados da Federação e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mostram que, desde a entrada em vigência da lei, os estados acumulam mais de R$ 600 bilhões em perdas tributárias.

Batizada em homenagem ao então ministro do Planejamento Antonio Kandir, a Lei Complementar 87/96, está em vigor há 23 anos, mas já sofreu alterações por outras leis complementares. A legislação regulamentou a aplicação do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Em 2003, a Lei Complementar 115 alterou o modo de pagamento da taxa, que deixou de ter um valor de repasse fixo. Desde então, os governadores precisam negociar anualmente com o Executivo o montante a ser repassado, baseando-se no orçamento geral da União.

Em fevereiro deste ano, Gilmar Mendes decidiu conceder mais 12 meses para que o Congresso Nacional aprove a metodologia de cálculo para definir os repasses do governo Federal aos Estados relativos à Lei Kandir.

Um maior benefício fiscal concede isenção e imunidade a produtos primários e semielaborados. Porém, os representantes de federações do comércio reclamam da taxa, tendo em vista que a maior parte dos itens que compõem a pauta de exportação é constituída destes produtos, todos isentos do ICMS.

Para o presidente da Febrafite, Juracy Soares, o abono do “privilégio” é um incentivo a maximação dos lucros. “A revogação deste privilégio tributário, além de medida essencial para equilibrar as finanças do Estado e restaurar o Pacto Federativo, assume nesse contexto, a função pedagógica de construir ambiente mínimo de cidadania e responsabilidade social”, explicou.

Ainda, ele afirmou que a decisão, implantada desde 1996, tem servido “somente” para ampliar as altas taxas de lucro dos exportadores e deixar, no estado, um rastro de “destruição, mortes e pobreza”.

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