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Bolsonaro sanciona lei que pune torcida organizada por confronto

Sanção chega a cinco anos de afastamento dos torcedores de locais dos eventos esportivos. Invasão a campos e agressão também punidos

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que pune torcias organizadas que se envolvem em confrontos. Na prática, a alteração na Lei nº 10.671, chamada de Estatuto de Defesa do Torcedor, amplia o prazo de impedimento de participação em eventos esportivos e cria novas punições para aqueles envolvidos em agressões, por exemplo.

A sanção presidencial foi publicada nesta terça-feira (26/11/2019) no Diário Oficial da União (DOU). O documento também é assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Reprodução/DOU

A principal alteração é o aumento de três para cinco anos o tempo de punição de afastamento dos torcedores de locais dos eventos esportivos. O novo texto prevê a punição aos torcedores mesmo quando os atos de violência forem praticados em datas e locais distintos das partidas, mas motivados por eles.

A pena pode ser aplicada a torcida organizada, membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas e profissionais do esporte, mesmo em períodos de folga.

A lei prevê punição a torcida organizada que invade local de treinamento, entra em confronto com torcedores, agride esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas.

“A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos”, destaca a lei.

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