Viúva de Pelé deixa mansão herdada do ex-jogador; saiba o motivo
Márcia Aoki viveu no imóvel por muitos anos ao lado de Pelé. O Rei do Futebol morreu em dezembro de 2022
atualizado
Compartilhar notícia
Márcia Aoki, viúva de Pelé, deixou a mansão herdada após a morte do ex-jogador. Ela viveu, durante muitos anos, com o Rei do Futebol na casa, que fica no Guarujá (SP). Aoki entregou as chaves ao filho, Edinho, responsável por administrar os bens do atleta e se mudou para um apartamento.
De acordo com o advogado Luiz Kignel, em entrevista ao G1, a motivação de Márcia foi o alto custo para manutenção do imóvel. “Não mais residindo e enquanto não houver partilha, a responsabilidade é do espólio. O inventariante [Edinho] recebeu as chaves e passa a custear”, afirmou o advogado.
O imóvel, entretanto, continua sendo da viúva, já que foi deixada por Pelé em testamento. O advogado de Edinho, Augusto Miglioli, relatou que a mudança de Márcia não teve envolvimento da família e não foi solicitado que ela deixasse o local.
Os custos, agora, passam a ser do espólio. Ela aguarda o fim do processo judicial do inventário para transferir a mansão para o seu nome.
Pelé: viúva abre mão de ser inventariante para Edinho administrar bens
Márcia Aoki, viúva de Pelé, decidiu abrir mão de ser inventariante dos bens deixados pelo Rei do Futebol. Assim, a função vai para Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, filho do ex-jogador.
Em reunião realizada em março de 2023, Augusto Miglioli, que representa Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, redigiu uma petição requerendo que o inventário ficasse sobre os cuidados de Edinho. Segundo a coluna de Monica Bergamo, da Folha, o documento apresentado a Justiça também leva à renúncia de Marcia Aoki.
No entanto, para ser oficializado como inventariante, Edinho depende do aval da justiça, o qual teve o primeiro pedido negado pela juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva.
Para a juíza, pelo fato de Pelé ser casado, a viúva é a prioridade.
“Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, pontuou ela, na decisão à época. Com isso, conforme o Código de Processo Civil, o filho pode ser nomeado como responsável pelos bens caso o cônjuge, no caso Márcia, não tenha interesse ou condições de assumir o posto de inventariante.