Titi Müller comemora queda de liminar: “Afasta de mim esse ‘cale-se'”
A Justiça derrubou a liminar que impedia a apresentadora Titi Müller de falar sobre o ex-marido e familiares dele de forma ofensiva
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça derrubou a liminar que proibia Titi Müller de falar sobre o ex-marido, Tomás Bertoni, e familiares dele de forma ofensiva. Após a decisão do juiz Fernando José Cúnico, a apresentadora revelou que está mais tranquila e lembrou que poderá seguir com a vida profissional.
“É um alívio enorme. Eu evitava dar entrevistas e até fechar alguns trabalhos com medo de ser multada. Me policiava o tempo todo”, disse Titi em nota divulgada à imprensa.
Ela lembrou ainda que existia uma multa milionária no pedido da liminar e que a defesa de Bertoni pediu a execução dela 14 vezes. “Graças a Deus o juiz não acatou. Seria impossível pra mim pagar essa fortuna.”
Titi Müller também usou as redes sociais para comemorar a novidade. “Afasta de mim esse ‘cale-se’, sim! Caiu a liminar da minha mordaça! Tive medo de falar, de ser eu. Perdi trabalhos, o sono, ganhei conhecimento jurídico e agora o reconhecimento de que estou andando no caminho certo. Finalmente posso falar livremente sobre qualquer assunto. Sim. Qualquer”, escreveu.
Ela também agradeceu as pessoas que a apoiaram nesse momento e disse esperar que a decisão possa impactar a vida de outras mulheres.
Outro lado
Ao Metrópoles, a defesa de Tomás Bertoni ressalta que a medida civil agora revogada determinava apenas que Titi Muller deixasse de ameaçar e ofender ele e a sua família nos meios de comunicação e, especialmente, em mensagens privadas. “Causa estranheza o juízo falar em censura depois de ter reconhecido a necessidade de proteção a Tomás Bertoni e sua família, o que foi posteriormente confirmado em segundo grau por três desembargadores. O fato é que, durante a vigência da decisão, ela jamais foi cumprida”, diz o comunicado.
O que diz a Justiça sobre a liminar contra Titi Müller
Na decisão, o juiz afirmou que as declarações da apresentadora apontadas pela defesa do ex-marido “não contém expressões ou mensagens ofensivas à imagem do autor” tratando-se de “mera narrativa e opinião pelos fatos de sua vida, da maternidade, casamento e divorcio”. Além disso, lembrou que ela é profissional de mídia e não extrapolou os limites da liberdade de expressão em nenhum discurso.
O magistrado ainda salientou que Titi é profissional da mídia social, cujas manifestações públicas não extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da liberdade artística, direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelo direito internacional.
“[A ré] expôs fatos da sua vida cotidiana, em especial, os ‘percalços’ vivenciados na maternidade, separada do pai do seu filho, no caso o autor. Trata-se de mera narrativa e opinião sobre fatos de sua vida, da maternidade, casamento e divórcio”, diz um trecho da decisão à qual o Metrópoles teve acesso.