Pamella Holanda comemora criação de lei contra a violência psicológica
Ex-mulher de DJ Ivis se pronunciou após sanção da lei que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal
atualizado
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Publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (30/7), a Lei 14.188/2021 prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica. Vítima de agressão pelo ex-marido, DJ Ivis, Pamella Holanda usou as redes sociais para comemorar as alterações e ressaltou o trecho que torna crime a violência psicológica:
“Um avanço, uma conquista de todas nós! Até porque a violência psicológica precede a física!”, disse.
“Quase sempre somos violentadas nesse sentido, humilhadas, diminuídas, manipuladas, acabam com nossa auto estima pra que assim também fiquemos desacreditadas de nós mesmas e sem energia pra tomarmos uma decisão…Fico feliz por ter me tornado voz de tantas mulheres, sendo usada por Deus pra hoje encorajar tantas a denunciarem e a saírem de relações abusivas”, continua Pamella.
“E que graças à minha coragem de expor e a repercussão, como o apoio da sociedade, serviram pra que e a Lei tenha sido no dia de hoje, quase 15 anos depois de sancionada a Lei Maria da Penha, melhorada! Assim nos protegendo ainda mais e garantindo que o nosso maior bem que e nossa saúde mental sejam preservadas e respeitadas.”
Entenda
O texto, que entrou em vigor também a partir desta quinta-feira modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), e na Lei Maria da Penha (11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino”.
Embora a Lei Maria da Penha contemple a violência psicológica no art. 7º, até a entrada em vigor da Lei 14.188/2021 não havia no ordenamento jurídico brasileiro um tipo penal correspondente. O que fazia com que diversas condutas consistentes em violência psicológica – como manipulação, humilhação, ridicularização, rebaixamento, vigilância, isolamento – não configuravam, na imensa maioria dos casos, infração penal.