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Mulher deveria ceder assento no avião para criança? Advogadas explicam

Após uma mulher ser exposta por não querer trocar de lugar no avião com uma criança, advogadas explicaram os direitos de passageiros

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Mulher que foi exposta em voo por não trocar de lugar com criança - Metrópoles
1 de 1 Mulher que foi exposta em voo por não trocar de lugar com criança - Metrópoles - Foto: Reprodução

As redes sociais ficaram agitadas após uma mãe expor uma passageira de avião, identificada como Jeniffer Castro, que se negou a trocar de lugar com o filho dela. O efeito da exposição, no entanto, foi contrário ao que a mãe esperava e rendeu fama e apoio à passageira. O que também está do lado dela sãos os direitos aeronáutico e do consumidor.

Segundo a advogada Renata Belmonte, especialista no ramo, ninguém é obrigado a fazer essa troca. “Desde 2016, o assento virou um acessório, o que significa que agora ou você paga para marcar o seu assento, ou você vai em um assento aleatório escolhido pela companhia aérea”, explicou em um vídeo publicado no TikTok.

Ela ressalta que existem duas possibilidades da pessoa conseguir o assento da janela: ou ela pagou por isso ou ela deu sorte de ser colocada nesse lugar pela companhia aérea.

No entanto, existem sim algumas ocasiões em que o passageiro é obrigado a mudar de lugar. Especialista em direito do consumidor, Karoline Fleury Morais explica que isso pode ocorrer por “razões de segurança, logística ou conforto geral da aeronave”.

“A tripulação pode solicitar a troca de assentos em situações que envolvam, por exemplo, o balanceamento da aeronave, a acomodação de passageiros com necessidades especiais ou até mesmo a realocação para um assento de categoria superior (upgrade). Assim, salvo determinação justificada pela tripulação, o passageiro não é legalmente obrigado a trocar de lugar”, detalha.

Ela pontua ainda que a mãe que filmou a passageira poderia ter sido retirada do avião por ordem da pessoa responsável pelo comando da aeronave. Para isso, bastaria ser constatada que a conduta da pessoa fosse “prejudicial à segurança, privacidade ou conforto” de outra.

“A gravação, especialmente se feita sem consentimento e de forma invasiva, pode configurar violação de direitos à imagem e privacidade, protegidos pelos artigos 5º, incisos X e V da Constituição Federal, bem como pelos artigos 20 e 186 do Código Civil. A companhia aérea, nesses casos, tem o dever de intervir ativamente para preservar os direitos da passageira exposta, evitar o agravamento do conflito e proteger o conforto e segurança de todos a bordo.”

Karoline reforça ainda que Jeniffer Castro pode pedir uma indenização por danos morais contra a passageira que a filmou. “Essa ação pode ser fundamentada no constrangimento e dano à honra sofridos devido à exposição indevida”, explica.

Entenda o caso de Jennifer Castro

Uma passageira de avião ganhou fama nas redes sociais após ser exposta em um vídeo feito por uma mãe indignada. Na gravação, a mulher critica a jovem, identificada como Jeniffer Castro nas redes sociais, por se recusar a trocar de lugar com seu filho, que estava chorando durante o voo. A cena, publicada originalmente no TikTok, gerou polêmica, mas acabou rendendo apoio à passageira, que já acumula mais de 300 mil seguidores em suas redes sociais.

No vídeo, a mãe reclama que a jovem não aceitou trocar de poltrona para que o menino, que estava com medo, pudesse sentar na janela e se acalmar. “Ela não quis trocar com a criança, que está nervosa. Só porque não quer trocar de lugar. Perguntei se ela tem alguma síndrome, alguma coisa. Se ela tivesse algum problema, a gente entenderia. Você não tem empatia com as pessoas”, disse a autora do vídeo.

Apesar das críticas, a jovem não respondeu à mãe e apenas perguntou se estava sendo filmada. Mesmo assim, o registro foi parar em outras plataformas, como X (antigo Twitter) e Instagram, onde internautas reagiram à situação. A maioria ficou ao lado da passageira, criticando a postura da mãe. “É aquilo que sempre dizem: seu filho só é especial para você”, comentou um usuário. “A moça está mais do que certa. Ela pagou pelo lugar na janela e não tem obrigação nenhuma de ceder por causa de criança mimada”, opinou outro.

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